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VGNJUR Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 16:45 - A | A

Segunda-feira, 03 de Agosto de 2020, 16h:45 - A | A

Fim do recesso

Carmen Lúcia definirá sobre pedido de Mendes para não pagar “auxílio covid” para 11.776 professores

Rojane Marta/VG Notícias

Com o fim das “férias forenses”, que encerrou na última sexta (31.07), a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), movida pelo governador Mauro Mendes (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender os efeitos da Lei 11.157/2020, que garante um auxílio emergencial de R$ 1,1 mil, para 11.776 professores, que, segundo o Governo, não possuem nenhum vínculo com o Estado, será julgada pela ministra Carmen Lúcia.

A ADI foi proposta durante recesso forense, e por isso estava sob relatoria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Porém, em despacho proferido na quinta (30.07), Toffoli determinou o envio dos autos para a ministra, tendo em vista o fim das férias. “Ante a iminência do fim das férias forenses, encaminhem-se os autos ao gabinete da eminente Relatora para análise oportuna”.

Conforme consta dos autos, a Lei foi vetada por Mendes, mas os deputados estaduais derrubaram o veto e o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), promulgou a norma. A lei beneficia professores da categoria V (com contratos temporários) de Mato Grosso, e o valor deve ser pago mensamente enquanto perdurar o estado de emergência em decorrência da pandemia do novo coroavírus (Covid-19).

Na ADI, Mendes cita o impacto financeiro, conforme apontou a Secretaria de Estado de Educação, com a implantação da Lei, será de R$ 79.448.746,64 até dezembro de 2020. Ele pede medida cautelar para suspender a vigência da Lei 11.157/2020, inclusive com efeitos ex tunc, ou seja, com efeitos retroativos, e no mérito, requer que seja declarada sua inconstitucionalidade.

De acordo com o governador, caso a lei permaneça em vigor e ele seja obrigado a pagar o auxílio emergencial, poderá causar severos prejuízos ao Estado de Mato Grosso e comprometer a concretização de inúmeras políticas de extrema relevância, o que impactará a população mato-grossense em sua totalidade.

 
 

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