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VGNJUR Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 08:32 - A | A

Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024, 08h:32 - A | A

Caso Thays Machado

Carlinhos Bezerra recorre para não pagar pensão alimentícia para mãe de vítima de feminicídio

Filho de ex-deputado alega não ter condições financeiras para arcar com pensão

Rojane Marta/ VGNJur

Carlos Alberto Gomes Bezerra, 57 anos, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), ingressou com recurso contra decisão judicial que o obriga a pagar pensão alimentícia para Denise Jorge Machado, mãe de Thays Machado, vítima de feminicídio. Carlinhos Bezerra, como é conhecido, confessou o assassinato de Thays e de seu namorado, Willian Cesar, em 18 de janeiro de 2023, em Cuiabá.

A mãe e o irmão da vítima, Denise Jorge Machado e Thiago Jorge Machado, entraram com uma ação pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia, argumentando que Thays era a principal responsável pelas despesas da casa. Eles alegam que Denise dependia financeiramente de Thays, que cobria a maior parte dos custos mensais da residência de R$ 5.500,00, já que Denise recebe apenas R$ 1.100,00 de aposentadoria do INSS.

Em novembro de 2023, o juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro concedeu parcialmente o pedido, estabelecendo que Carlos Alberto Gomes Bezerra deveria pagar três salários-mínimos mensais à Denise Jorge Machado, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

No entanto, Carlinhos Bezerra recorreu dessa decisão em 24 de janeiro, argumentando que Denise não era financeiramente dependente de Thays. A defesa de Carlinhos salienta que Denise, na verdade, ajudava financeiramente a filha, que morava em um apartamento doado por Denise e que esta possui outras fontes de renda, incluindo um apartamento alugado por R$ 4.000,00 mensais e uma empresa de roupas chamada Thaety Modas.

Ainda de acordo com a defesa, a inclusão de Denise Jorge Machado como dependente da vítima na declaração do Imposto de Renda era apenas para usufruir do plano de saúde da filha, uma vez que ela era servidora pública.

A defesa também ressalta que Carlinhos está em prisão domiciliar devido a problemas de saúde e, por isso, não tem condições de pagar a pensão alimentícia. A solicitação é que a liminar de alimentos provisórios seja suspensa, argumentando a desnecessidade da mãe da vítima em recebê-los e a incapacidade financeira de Carlinhos em arcar com as prestações.

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