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VGNJUR Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 09:58 - A | A

Quinta-feira, 06 de Outubro de 2022, 09h:58 - A | A

NO CARGO

Câmara aguarda Neri se manifestar sobre perda de mandato e desconhece renúncia de suplente

A Casa nega omissão, alega desconhecer renúncia de suplente e informa que aguarda Neri se manifestar

Rojane Marta/VGN

O presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta (05.10), que aguarda manifestação do deputado Neri Geller, no processo para declarar a perda de seu mandato, conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Neri foi cassado por unanimidade pelo TSE em 23 de agosto de 2022, ocasião em que os ministros determinaram o cumprimento imediato do acórdão, independentemente de sua publicação.

A informação de Lira foi em resposta ao mandado de segurança, com pedido liminar, protocolado na Suprema Corte pelo segundo suplente de Neri, o advogado Marco Marrafon, que aguarda para ser empossado no lugar de Neri. No recurso consta que Lira vem se omitindo quanto à obrigação de declarar a perda do mandato de Neri Geller – impedindo, por consequência, seja dada a sua posse ao cargo de Deputado Federal, providência que compete ao Presidente da Câmara dos Deputados. Leia mais: Lira não cumpre prazo e Marrafon aciona STF para declarar perda do mandato de Neri Geller

Contudo, Lira nega omissão. “A análise das informações dos órgãos internos responsáveis permite identificar a ausência de qualquer omissão por parte da Mesa Diretora ou da Presidência da Câmara dos Deputados, estando a decisão judicial de perda de mandato e seus desdobramentos sob regular processamento, observando-se o devido processo consubstanciado no Ato da Mesa n. 37/2009” justifica.

Ainda, informa que a Secretaria Geral da Mesa (SGM), informou que a Assessoria da Presidência da Câmara dos Deputados encaminhou, por meio de e-mail institucional, o Ofício do TREMT, em 31/8/2022, cujo teor revelava o resultado da retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em decorrência da decisão do TSE. E, por se tratar de um documento eletrônico, a SGM procedeu à análise de autenticidade da assinatura aposta, que não pôde ser verificada.

“Ato contínuo, realizou contato telefônico com a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral e relatou o ocorrido. Os servidores do TRE-MT comprometeram-se a providenciar o encaminhamento de uma nova versão do ofício contendo uma assinatura válida. Já em 8/9/2022, o TRE-MT enviou nova versão do Ofício n. 187/2022 com assinatura digital do Excelentíssimo Senhor Presidente do TRE” diz.

A SGM ressaltou, ainda, não haver qualquer registro de recebimento de comunicação de renúncia do primeiro suplente Vander Alberto Masson em sua estrutura.

“Como se vê, houve problemas na verificação de assinatura digital do Presidente do TRE-MT num primeiro momento. Sanada tal pendência, os autos foram remetidos à Corregedoria da Câmara dos Deputados para as providências cabíveis, à luz das disposições contidas no Ato da Mesa n. 37/2009. 12. Conforme instrução da Corregedoria desta Casa Legislativa, notabiliza-se que o procedimento visando ao cumprimento da ordem judicial emanada do TRE-MT desenvolve-se regularmente, em deferência aos trâmites previstos na Constituição Federal, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e no Ato da Mesa n. 37/2009” destaca.

Conforme a Corregedoria da Câmara, nos casos de perda de mandato determinada pela Justiça Eleitoral, a declaração fica a cargo da Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

Segundo a Câmara Federal, atualmente aguarda manifestação do Neri Geller. “Portanto, o conjunto de ações descritas afasta cogitar qualquer omissão da Mesa da Câmara dos Deputados, muito menos do Presidente desta Casa Legislativa, estando a questão submetida aos trâmites internos e verificações cabíveis, à luz do devido processo legal”.

Vale destacar, que mesmo cassado, Geller segue no cargo, enquanto a Mesa Diretora da Câmara Federal não declarar a perda do mandato.

 

 

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