A Câmara Municipal de Cuiabá ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJ/MT) para “cassar” a decisão que devolveu o cargo de vereador a Abílio Junior (Podemos). O pedido foi protocolado na última quarta-feira (03.06) e está sob relatoria do desembargador Márcio Vidal na 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
No recurso a Casa de Leis afirma que a decisão do juiz da 4ª Vara Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, Carlos Roberto de Barros de Campos, merece ser reformada, vez que teve como base uma interpretação da alínea “d” do inciso IV do artigo 49 do Regimento Interno, dissociada do próprio inciso. O citado inciso, conforme documento, “é claro ao dispor que compete a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) manifestar sobre o mérito da proposição no caso de licença para processar vereador”.
“Diferente do que consta da decisão do r. juízo a quo não há se falar em necessidade de LICENÇA EMITIDA PELA CCJR, vez que o indispensável é que está se manifeste sobre o mérito da proposição da licença para processar o vereador, salientando-se que essa manifestação foi realizada e culminou no Parecer cuja a tese jurídica, por 2x1, foi pela Rejeição da Cassação do Vereador Abílio Junior (Ata da Reunião da CCJR, 04/03/2020)”, diz trecho extraído do Agravo.
A Câmara argumenta que o juiz Carlos Roberto de Barros foi induzido a erro por parte de Abílio Júnior ao interpretar a alínea “d” do Artigo 49 do Regimento Interno dissociada da letra de texto do próprio inciso IV.
“O juiz a quo entendeu que o vereador só poderia ser processado se houvesse uma licença PRÉVIA formal da CCJR, para que se iniciasse o processo contra Vereador. Não há pela letra da lei como chegar a esta conclusão. A letra da lei é clara no sentido de que a CCJR DEVE SE MANIFESTAR SOBRE O MÉRITO DA PROPOSIÇÃO, e assim ela fez quando emitiu o parecer no processo (Ata da Reunião da CCJR, 04/03/2020), que foi derrubado pela maioria absoluta no Plenário”, diz outro trecho do pedido.
O Legislativo aponta que caso a interpretação do juiz fosse considerada correta poderia se concluir que a CCJR teria mais poder que o Plenário da Câmara Municipal, ou seja, um órgão fracionário teria mais poder que a maioria absoluta dos vereadores.
“É importante observar que o inciso IV do art. 49 do Regimento Interno dispõe que a CCJR deve se manifestar tão somente sobre o MÉRITO DA LICENÇA para processar o vereador. Já a LICENÇA, entendida por esta Casa de Leis como o RECEBIMENTO DA REPRESENTAÇÃO é de competência da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar”, sic.
Ao final, a Câmara Municipal afirma que ficou demonstrado que o Regimento Interno foi devidamente observado e cumprido pelo Legislativo, “ao contrário do entendimento equivocado do juiz Carlos Roberto de Barro.
“Juiz interfere na harmonia dos poderes, imiscuindo-se em assunto interna corporis, colocando um entendimento totalmente equivocado e minoritário de Comissão de Constituição, Justiça e Redação – CCJR acima do Plenário Soberano da Câmara Municipal de Cuiabá. Diante do exposto, resta comprovado que a Câmara Municipal de Cuiabá seguiu o rito prescrito no seu Código de Ética e no Regimento Interno, merecendo ser reformada a decisão interlocutória do juízo a quo que deferiu o pedido liminar do autor sob o fundamento de vício insanável sob pena de ser configurada uma interferência do Poder Judiciário no Legislativo no tocante à interpretação da alínea “d” do inciso IV do art. 49 do Regimento Interno”, diz trechos extraídos do Agravo.
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Edmilson rosa 06/06/2020
Estranho essa Câmara Municipal de Cuiabá, o parecer da comissão constituição e justiça foi pelo não prosseguimento da ação. Parece e está claro e evidente que é a mando do emanoel palito e birra desse Misael Galvão, o povo vai lembrar disso na época das eleições. E tem mas uma o tre pode cassar o mandato e deixar inelegível por oito anos ou mas.
1 comentários