A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido do ex-deputado Humberto Melo Bosaipo e manteve ação que apura desvio de R$ 9.037.694,70 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A decisão é dessa segunda-feira (04.04).
Consta da ação, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Bosaipo, José Riva, Nivaldo de Araújo (já falecido); os servidores da ALMT, Geraldo Lauro, Guilherme da Costa Garcia; e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
“José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, na qualidade de gestores responsáveis pela Administração da Assembleia Legislativa Estadual, foram responsáveis por desvios na ordem de R$ 9.037.694,70, identificados por 39 cheques nominais à empresa Waldeny Zenith Kateri Gráfica Kateri; 53 cheques nominados à empresa Gráfico Prestadora de Serviços Ltda; 43 cheques nominados à empresa Gráfica Lazzaroto Ltda; e 41 cheques nominados à empresa Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda”, diz trecho da denúncia.
No mérito, o MPE requereu a condenação de todos os denunciados ao ressarcimento do dano causado ao Estado no valor de R$ 9.037.694,70 milhões.
A defesa do ex-deputado Humberto Bosaipo apresentou contestação arguindo a preliminar de nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do Promotor de Justiça que o conduziu. No mérito, afirmou que Bosaipo, na qualidade de deputado estadual e presidente, ou primeiro secretário da Casa Legislativa, não era a sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados.
Além disso, afirmou que não restou demonstrado qualquer ilegalidade de pagamento as empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços, tampouco no fato de haverem cheques recebidos e trocados junto às empresas de factoring, ao final, o acolhimento da preliminar e a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, no julgamento do mérito, a improcedência da ação.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, afirmou não haver dúvida acerca da competência do Juízo para o processamento e julgamento da causa, rejeitando a preliminar de incompetência absoluta da Vara Especializada, para o processamento e julgamento da ação.
“As demais alegações dos requeridos, principalmente acerca das provas quanto à prática dos atos de improbidade configuram questão de mérito, que serão analisadas após a devida instrução processual. As partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”, diz trecho da decisão.
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