A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda antecipada nas eleições de 2022.
Em março deste ano, o TSE confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho de 2022.
No julgamento, os ministros da Corte Eleitoral consideraram que as falas de Bolsonaro durante a reunião caracterizam propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.
Em defesa apresentada no Supremo, Jair Bolsonaro argumentou que Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, assim como afirmou que suas manifestações durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.
O relator do recurso, ministro Dias Toffoli, afirmou que nos autos estão demonstrados a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, e que desta forma sendo de competência do TSE. O voto dele foi seguido pelos demais ministros da 2ª Turma do Supremo: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça.
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