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VGNJUR Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 17:18 - A | A

Quarta-feira, 25 de Maio de 2022, 17h:18 - A | A

ação no supremo

Augusto Aras defende constitucionalidade da PEC dos Precatórios

Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas

Lucione Nazareth/VGN

O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, manifestou favorável as alterações no regime constitucional de precatórios, promulgado pelo Congresso Nacional no final de 2021. Os precatórios são pagamentos devidos pelo poder público em razão de sentenças judiciais definitivas.  

A manifestação consta na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Diretório Nacional do PDT, que em conjunto com Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades de servidores públicos, entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as mudanças.  

Leia Mais - STF recebe mais uma ação contra novo regime de precatórios

Um dos pontos questionados é a imposição de limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 114, os recursos para o pagamento das requisições judiciais nesse período ficarão limitados ao valor atualizado da despesa paga no exercício de 2016.  

A medida, segundo as entidades, reduz de R$ 89 bilhões para cerca de R$ 45 bilhões o valor dos precatórios a ser pago pela União em 2022 e institui um subteto que adia indefinidamente o pagamento dos requisitórios que superem esse valor. Também argumentam que essa alteração viola o princípio da separação dos poderes, porque limita, de forma indevida, uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário.  

Outro ponto questionado é o “fatiamento” da proposta, que, após ser aprovada pela Câmara dos Deputados como peça única, foi dividida em duas durante a tramitação no Senado Federal. Por meio de acordo de lideranças, a EC 113/2021 foi promulgada em 8/12 com os pontos aprovados pela Câmara e que não foram modificados pelo Senado. Em seguida, os trechos alterados foram remetidos à Câmara e apensados a outra proposta de emenda constitucional (PEC) que já estava em tramitação. Aprovadas as alterações, a EC 114/2021 foi promulgada em 16/12.  

Em sua manifestação, Augusto Aras, defende que pelo menos metade de todos os recursos disponíveis para o pagamento de precatórios deve ser usada para o pagamento da dívida segundo a ordem cronológica de apresentação.  

Ele ainda destacou que exigir do ente público federal a quitação imediata de todos os precatórios “pode resultar, em razão dos impactos econômicos severos ocasionados pela epidemia de Covid-19, na inviabilização de serviços públicos essenciais, inclusive os relacionados à própria saúde pública, bem como de programas assistenciais indispensáveis para a subsistência de parcela da população brasileira”. 

“Em face do exposto, opina o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pelo não conhecimento da ação quanto ao § 4º do art. 4º da Emenda Constitucional 113/2021, por perda de objeto. Na parte conhecida, manifesta-se pela procedência parcial dos pedidos, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição ao § 5º do art. 101 do ADCT, a fim de que sejam respeitados o § 6º do art. 97 e o caput do art. 102, ambos do ADCT, ou seja, que, somando-se todos os recursos disponíveis para pagamento de precatórios (verbas orçamentárias, empréstimos, depósitos judiciais, etc), pelo menos metade seja utilizada no pagamento segundo a ordem cronológica de apresentação”, diz trecho extraído da manifestação.

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