A promotora de Justiça Regilaine Magali Bernardi Crepaldi, da 4.ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Várzea Grande - Feitos Gerais Criminais, ofereceu denúncia contra o assassino da empresária Rosemeire Perin e seu comparsa. A denúncia foi oferecida nessa quarta (17.03) à 4ª Vara Criminal de Várzea Grande.
A empresária que estava desaparecida desde 16 de fevereiro, quando veio para Várzea Grande, foi encontrada morta na Passagem da Conceição, em 18 de fevereiro. Leia mais: Familiares e amigos procuram por empresária que sumiu ao vir para VG
O assassino J.R.D.S., conforme a denúncia pode pegar de 20 a 30 anos de prisão. Ele foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, §3º, inciso II, c/c artigo 61, inciso I (reincidência) e inciso II, alíneas “c” (dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima) e “d” (emprego de meio cruel), em concurso material com artigo 211, todos do Código Penal.
Já o seu comparsa, P.P.D.A, que teria, supostamente, ajudado a ocultar o cadáver da vítima, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 211 em concurso material com artigo 329, caput, ambos do Código Penal. Segundo artigos, “destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos”.
A promotora requer ainda, com fulcro no artigo 387, IV do CPP, quando da sentença condenatória, seja arbitrado valor mínimo, condenando os réus a repararem os danos (materiais e morais) causados pelo ilícito criminal.
A promotora apontou três fatos na denúncia.
FATO 01: Consta dos autos que no dia 16 de fevereiro de 2021, por volta das 13h30min, na residência particular situada na Rua Reinaldo Biachardini, bairro Jardim Paula I, município de Várzea Grande, o indiciado J.R.D.S., mediante violência, com ânimo homicida e resultado morte, subtraiu coisa alheia móvel pertencente a vítima Rosemeire Soares Perin.
FATO 02: Consta dos autos que no dia 16 de fevereiro de 2021, por volta das 21h52min, num terreno baldio, situado nas proximidades do Frigorífico Pantanal, na estrada da Passagem da Conceição, município de Várzea Grande, os indiciados J.R.D.S. e P.P.D.A, em unidade de desígnios, ocultaram o cadáver da vítima Rosemeire Soares Perin.
FATO 03: Consta dos autos que no dia 18 de fevereiro de 2021, por volta das 23h41min, na residência particular situada na Rua 4, Residencial São Benedito, bairro São Matheus, município de Várzea Grande, o indiciado P.P.D.A opôs-se a execução de ato legal, mediante violência a funcionário público.
“Revelam os autos que a vítima Rosemeire Soares Perin era empresária do ramo de sorvetes e, dentro desse contexto, fornecia máquinas e equipamentos aos seus clientes, dentre os quais, o indiciado J.R.D.S.. Apurou-se que, no dia 16 de fevereiro de 2021, por volta das 13h, a vítima Rosemeire Soares Perin deslocou-se com seu veículo HB 20, placa QBX-8843, até a residência do indiciado J.R.D.S. com a finalidade de entregar-lhe uma peça de reposição de uma máquina de sorvetes. Depreende-se que o indiciado J.R.D.S. e a vítima Rosemeire Soares Perin, por telefone, haviam previamente combinado o horário e local para entrega do equipamento. Ao chegar na residência, a vítima Rosemeire Soares Perin foi surpreendida pelo indiciado J.R.D.S., o qual amarrou os pés e as mãos da ofendida. Na sequência, o indiciado J.R.D.S. desferiu golpes na cabeça da vítima Rosemeire Soares Perin com instrumento contundente (objeto não identificado), causando-lhe fratura no osso do crânio (osso temporal direito) e diversos hematomas na mesma região, demonstrando que infligiu à vítima sadicamente, impondo-lhe maus-tratos e acentuado sofrimento físico antes da morte, o que caracteriza o emprego do meio cruel” diz denúncia.
A promotora ainda relata: “Ato contínuo, estando a vítima Rosemeire Soares Perin com os pés e mãos amarrados, portanto, sem possibilidade de defesa, o indiciado J.R.D.S. a matou mediante degola, cujas características dos ferimentos observados no pescoço da ofendida permitem afirmar que as lesões foram produzidas quando ela estava viva e foram as responsáveis por sua morte, revelando o emprego de brutalidade fora do comum”.
Já quanto ao suposto comparsa, a promotora aponta: Ressai, também, que uma outra equipe da Polícia Militar deslocou-se até a residência do indiciado P.P.D.A. o qual, se opôs a execução da abordagem, mediante violência contra os agentes públicos. “Consta que o indiciado entrou em luta corporal com os policiais, os quais fizeram uso de força moderada e algemas para contê-lo. E mesmo contido, o indiciado continuou a se debater e a desferir chutes contra os agentes públicos, causando escoriação em seu corpo. Ao revistarem o veículo (GM ONIX, cor vermelha) pertencente ao indiciado P.P.D.A., os policiais encontraram dois sacos de cal, cada qual com 08 kg, que seriam utilizados para jogar sobre o corpo da vítima, com a finalidade de acelerar o processo de decomposição e inibir odores. Consta ainda que P.P.D.A. era sócio proprietário do lava-jato onde J.R.D.S trabalhava”.
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