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VGNJUR Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 10:51 - A | A

Segunda-feira, 14 de Abril de 2025, 10h:51 - A | A

Operação Apito Final

Apreendido em operação, carro do suposto "testa de ferro" de WT é devolvido para banco

Veículo foi apreendido na Operação Apito Final deflagrada contra grupo acusado de lavar dinheiro de facção criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça liberou um veículo para o Banco Bradesco Financiamentos S.A., que foi alvo de busca e apreensão na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil, contra um grupo acusado de lavar dinheiro de uma facção criminosa. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11.04), pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos. 

Na ação, o banco alegou que concedeu a Erisson Oliveira da Silveira, o “Tchê”, apontado pela Polícia Civil como o “testa de ferro” de Paulo Witer Farias Paelo, o “WT”, um financiamento no valor de R$ 29.437,65 para aquisição de um Gol, cor cinza, modelo 2019/20. 

Apontou que, diante da inadimplência a partir de 17 de abril de 2024, propôs ação de busca e apreensão perante a 4ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá, pedido este que foi deferido. Conforme a entidade bancária, o carro já se encontrava apreendido por força da liminar concedida, antes da citada Operação Apito Final. Ao final, afirmou que está impossibilitado de aliená-lo, pois consta restrição judicial inserida pelo Juízo da 7ª Vara Criminal da Capital. 

Em sua decisão, a juíza Alethea Assunção destacou que a restrição judicial sobre o veículo foi determinada em processo criminal, que não tem relação com a dívida garantida pela alienação fiduciária. 

“Portanto, a manutenção da restrição judicial inviabiliza o direito do embargante de consolidar a propriedade do bem e vendê-lo para satisfazer o seu crédito, causando-lhe grave prejuízo. Assim, a procedência dos embargos de terceiro é medida que se impõe, para afastar a restrição judicial que recaiu sobre o veículo e garantir o direito do embargante de exercer a sua condição de credor fiduciário”, diz a decisão.

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