A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, determinou que o servidor aposentado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), Antônio Garcia Ourives, efetue o pagamento de R$ 324.729,34 mil, por condenação por ato de improbidade em decorrência de participação em esquema fraudulento de crédito de ICMS (Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços). O despacho é da última terça-feira (27.07).
Consta dos autos, que o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou Ourives e outras cinco pessoas por participação em suposto esquema de concessões e uso fraudulento de crédito de ICMS e que teria causado prejuízo ao erário. O esquema teria funcionado entre os anos de 1997 e 1999 e ficou conhecido como “Máfia do Fisco”.
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No citado processo, em 2019, Antônio Garcia Ourives, os empresários Manoel Herculano Bernardes, Marcos Augusto de Magalhães e José Nazareno Franco França, e a empresa Franco Fabril Alimentos Ltda, foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, ficando proibido de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos; além do pagamento de multa civil em valor correspondente a doze vezes a sua remuneração mensal.
O MPE entrou com petição requerendo a intimação de Ourives para efetuar o pagamento da quantia de R$ 324.729,34, assim como a intimação dos denunciados condenados: Manoel Herculano Bernardes, Marcos Augusto e Jose Nazareno, para efetuarem o pagamento da quantia de R$ 9.719,86, que seria correspondente a 20 vezes o valor do salário mínimo.
Na última terça (27), a juíza Celia Regina Vidotti, acolheu pedido do MPE e determinou a intimação de todos os condenados para efetuarem o pagamento do débito judicial.
“Intimem-se os requeridos, por seus patronos, para no prazo de quinze (15) dias, pagar o valor do débito de R$ 324.729,34 para o requerido Antônio Garcia Ourives e, o valor de R$ 9.719,86, para os requeridos Manoel Herculano Bernardes da Silva; Marcos Augusto de Magalhães e; José Nazareno Franco França, referente a condenação em multa civil”, diz trecho despacho
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