O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Sinop (a 480 km de Cuiabá), Roberto Dorner (PL), e seu vice, Paulo Henrique Fernandes de Abreu (Republicanos). A decisão foi tomada pelo promotor eleitoral Pedro da Silva Figueiredo Junior e foi disponibilizada na última segunda-feira (10.03).
A AIJE foi ajuizada pela coligação Um Novo Rumo Para Sinop, representada por Mirtes Eni Leitzke Grotta, contra a chapa do atual prefeito, com base em alegações de supostas irregularidades durante a campanha eleitoral. As acusações incluem o uso de servidores públicos, captação ilícita de sufrágio, utilização de prédio público e omissão na declaração de bens. Foi alegado que Dorner teria declarado cerca de R$ 24 milhões, mas omitiu aproximadamente R$ 90 milhões de seus bens.
A recomendação do promotor, proferida nesta semana, contraria a linha de atuação anteriormente adotada pelo próprio MPE. Em novembro do ano passado, a Polícia Federal cumpriu mandado de busca e apreensão no escritório de campanha de Dorner, em uma investigação conduzida pelo MPE. A operação revelou um suposto esquema envolvendo pagamentos ilegais a cabos eleitorais em dinheiro vivo, configurando o crime de caixa dois.
Segundo as investigações, Dorner e seu vice operavam um "escritório paralelo" na região central de Sinop, disfarçado de sala comercial para aluguel, utilizado para o pagamento irregular de colaboradores da campanha. Fotografias e gravações de áudio, anexadas ao processo, mostraram a movimentação de pessoas no local e detalharam as atividades ilícitas.
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“Por sua vez, a Representante, em suas alegações finais, pleiteia a integral procedência da representação, argumentando que os elementos de informação extraídos do aparelho celular apreendido comprovam a prática de captação ilícita de sufrágio, falsidade ideológica (caixa dois) e uso de servidores públicos em campanha eleitoral e que os documentos juntados comprovam a utilização de bem público e ocultação de bens”, diz trecho do documento.
No entanto, no parecer disponibilizado pelo promotor, os elementos de prova apresentados na ação, provenientes de uma Cautelar Inominada Criminal declarada nula, também foram considerados inválidos, não podendo ser utilizados para formar a convicção do Juízo.
Quanto às acusações, não foi comprovada a utilização indevida de servidores públicos durante a campanha, e também não há evidências lícitas suficientes para confirmar a prática de captação ilícita de sufrágio (caixa dois) ou abuso de poder econômico. De acordo com o contrato de locação do imóvel em questão, não foi possível afirmar que os representados cometeram abuso de poder econômico ou político ao utilizar um imóvel em sua campanha. Além disso, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, a simples omissão de bens por parte do prefeito não configura, por si só, abuso de poder econômico.
“Assim, considerando todo o conjunto probatório produzido, o Ministério Público Eleitoral, atuando como fiscal da lei, se manifesta pela IMPROCEDÊNCIA da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)”, recomendou.
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