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VGNJUR Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 13:33 - A | A

Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024, 13h:33 - A | A

aposentadoria compulsória

Após 75 dias no cargo, desembargadora se aposenta no TJMT com salário de R$ 37 mil

Ela se aposentou após atingir idade máxima de 75 anos, conforme estabelecido por lei

Lucione Nazareth/VGN

A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Graciema Ribeiro de Caravellas, se aposentou do cargo após 75 dias na Corte. Ela completou 75 anos no último dia 10 deste mês, idade estabelecida por meio da Lei Complementar 152/2015 para concessão de aposentadoria compulsória na magistratura.  

Graciema Ribeiro tomou posse como desembargadora no TJMT no dia 27 de outubro de 2023, após retorno ao Judiciário com a reversão de decisão que havia aposentando-a compulsoriamente, por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano de 2010. 

No discurso de posse, bastante emocionada, a magistrada lembrou do período em que esteve afastada do cargo, e o classificou como “anos angustiantes”. 

Leia Também - Desembargadora se emociona ao lembrar período afastada: "Anos angustiantes"

Graciema receberá aposentadoria de R$ 37.589,96 mil, conforme Lei Complementar 784/2023 publicada em 27 de dezembro do ano passado. Com sua aposentadoria abre-se vaga para uma nova promoção no Judiciário Mato-grossense. 

ATO TJMT-PRES N. 2/2024 DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a decisão proferida nos autos de Pedido de Aposentadoria n. 4/2023 (CIA 0073458-67 .2023.8.11.0000), RESOLVE, "ad referendum" do Órgão Especial: Conceder a Excelentíssima Senhora Desembargadora GRACIEMA RIBEIRO DE CARAVELLAS, Membro deste Poder, p ortadora do RG n. 5.. SSP/SP e CPF n. 3...5, Matrícula ..3, aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade plena, com efeitos a partir de 10 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 3° da Emenda Constitucional n. 47, de 5-7-2005, c/c art. 104-E, da Emenda Constitucional Estadual n. 92, de 21-8-2020. (assinado digitalmente) Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA

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