A juíza da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, Celia Regina Vidotti, condenou o ex-defensor geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, por ato de improbidade administrativa e a devolver R$ 482.195,52 mil aos cofres públicos por participar de esquema de fraude na aquisição de combustível. A decisão é da última terça-feira (10.12).
De acordo com o processo, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou André Luiz Prieto, Emanoel Rosa de Oliveira (então chefe de gabinete de Prieto) e Hider Jara Dutra (gerente de Transportes), afirmando que eles teriam montado um esquema de desvio de “Tickets” de combustível dentro da Defensoria Pública do Estado consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina, alçando de forma fictícia o consumo, para burlar o sistema e auferir vantagem pessoal, além de prejuízo ao erário.
Prieto teria determinado, entre março a julho de 2011, aos outros dois servidores a aquisição excessiva de combustível, para o abastecimento dos veículos próprios e locados daquela instituição. Naquele período foi adquirido a quantia de R$ 186.981 litros de gasolina, sendo que somente nos meses de março a abril daquele ano, foram adquiridos pela Defensoria Pública 56.242 litros de gasolina, para atender às necessidades de apenas sete veículos movidos à gasolina “implicando no consumo diário de 133 litros de combustível por veículo, isso considerando que tais veículos trafegassem todos os dias, ininterruptamente”.
Nos meses de maio, junho e julho de 2011, foi adquirida a quantia de 130.739 litros de gasolina para atender uma frota de 51 veículos, composta em sua maioria por automóveis muito econômicos, como Gol, Palio e Uno, sendo que 35 eram locados, sendo alguns movidos a diesel.
Além disso, a empresa de segurança FORTESUL, empresa responsável pela segurança da Defensoria Pública, afirmou ao MP que parte dos veículos permaneceu estacionado no pátio do órgão por longos períodos, não sendo possível que estivessem consumindo combustível.
Ao final, o Ministério Público afirmou que foi constatado uma diferença de 166.181 litros de combustível comprado com o consumo de combustível de 2010, o que representa prejuízo aos cofres públicos da quantia de R$ 491.895,76 mil.
Em sua decisão, Celia Regina Vidotti afirmou que ficou comprovado a participação dos acusados no esquema fraudulento na Defensoria Pública, condenando-os por ato de improbidade administrativa e a devolver solidariamente a quantia de R$ 482.195,52 mil aos cofres, acrescidos de juros; suspensão de direitos políticos pelo período de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.
André Luiz Prieto ainda foi condenado ao pagamento de multa civil, no valor correspondente a 10% do valor do dano ao erário, ou seja, R$ 48.219,512 mil acrescido de juros moratórios; e perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público, que estiver exercendo ao tempo da condenação transitada em julgado.
Já Emanoel Rosa e Hider Dutra terão que pagar (cada um deles) multa no valor correspondente a 5% do valor do dano ao erário, no valor de R$ 24.109,75 mil acrescido de juros moratórios.
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