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VGNJUR Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 08:54 - A | A

Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023, 08h:54 - A | A

Lei da Transparência

ALMT recorre ao STF para obrigar Mauro Mendes expor "maiores devedores" de MT

A Mesa Diretora da ALMT recorreu contra anulação de Lei de Transparência

Rojane Marta/ VGNJur

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) que anulou a Lei Estadual 11.731/2022, que obrigava o Estado a divulgar a lista dos maiores devedores de Mato Grosso.

O recurso, interposto pela Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa, destaca que a decisão do TJMT contrariou princípios constitucionais e busca reverter a anulação imposta à referida legislação. O governador Mauro Mendes (União) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade Estadual contra a norma, alegando inconstitucionalidade.

A lei versa sobre a transparência acerca da dívida ativa do Estado de Mato Grosso. Segundo o governador, a legislação criaria uma nova estrutura de divulgação de dados dos contribuintes devedores, expondo-os como "maiores devedores". A ação do TJMT declarou a inconstitucionalidade da norma, alegando interferência indevida nos méritos administrativos.

No recurso apresentado ao STF, a Mesa Diretora argumenta que a lei não viola o princípio da separação dos poderes, uma vez que a norma legislativa tem o poder de regular situações e limitar a atuação do Poder Executivo. Destaca ainda a importância da publicidade e transparência, fundamentando-se nos princípios constitucionais.

O recurso foi protocolado no STF no último dia 21 de novembro. Nessa segunda (04.12), o presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a sua devida distribuição. “Analisados os autos, verifica-se que inexistem fundamentos que justifiquem a atuação da Presidência neste feito (art. 13, inciso V, alínea c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Ante o exposto, determino a distribuição do processo conforme expresso no regimento”, diz despacho.

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