O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Renato Jose de Almeida Costa Filho, determinou que o candidato a prefeito de Nova Brasilândia, a 223 km de Cuiabá, José Antônio Domingos (União), aliado da atual prefeita Marilza Augusta de Oliveira (MDB), exclua, no prazo máximo de 48 horas, propaganda eleitoral com filmagens realizadas no Lar dos Idosos do município. A decisão é do domingo (1º.09).
Consta dos autos que a candidata à prefeita Ana Augusta (PSB) ajuizou Representação alegando que, no dia 13 de agosto, José Antônio publicou em sua rede social propaganda eleitoral irregular. Na citada postagem constam filmagens realizadas na parte interna do Lar dos Idosos de Nova Brasilândia (bem público). Ao final, requereu a exclusão da publicação.
Em sua decisão, o juiz Renato Jose de Almeida apontou que a manutenção da postagem já vem causando prejuízos e, caso não seja excluída, “certamente causará outros de difícil reparação, resultando na hipótese legal de perigo de dano”.
O magistrado destacou que, aparentemente, o bem público utilizado como cenário, Lar dos Idosos de Nova Brasilândia, não seria livre de acesso a qualquer pessoa e não foi franqueado a todos os demais candidatos.
“Defiro Parcialmente a Tutela Provisória de Urgência Liminar Antecipada para Determinar a “(…) remoção de todo o conteúdo impugnado publicado no link ... (…)”, fazendo-o no prazo de 48h (quarenta e oito horas) da intimação e mediante a comprovação nos autos, sob pena da incidência de astreinte/multa cominatória que fixo, por ora, no prazo de R$ 100,00 (cem reais) por cada hora de descumprimento, cuja cientificação/intimação deverá se dar nos termos do Enunciado n. 410 da Súmula do STJ”, diz a decisão.
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