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VGNJUR Domingo, 23 de Janeiro de 2022, 10:00 - A | A

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ação no supremo

AGU afirma que vacinação não é obrigatória para crianças: “elas são de uso emergencial”

Segundo advogado-geral da União, Supremo já homologou decisão que afasta obrigatoriedade da vacina

Lucione Nazareth/VGN

Sério Moraes/AGU

VGN_Predio-AGU

 

O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Bruno Bianco, disse que a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19 não é obrigatória pelo fato de não estar incluso no Programa Nacional de Imunizações (PNI) e sim no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO).

Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, determinou que os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizem a vacinação de crianças e adolescentes e questione os responsáveis que descumprirem a ordem. A decisão atendeu ação protocolada pelo Partido Rede Sustentabilidade.

Bruno Bianco, em entrevista A Voz do Brasil, explicou que em decisão recente Lewandowski, validou Nota Técnica do Ministério da Saúde em que consta que a vacinação de crianças pela Covid é em caráter não obrigatório.

“A interpretação da decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski é de que ele chancelou a competência do Poder Executivo para aplicar a vacinação em crianças e para regulamentar essa aplicação, portanto, de maneira que não é obrigatória”, afirmou Bianco.

Sobre a decisão para os Ministérios Públicos Estaduais fiscalizarem a vacinação, o advogado-geral da União colocou que a nova decisão do ministro apenas frisou que os MPs deveriam “tutelar pelo direito da criança”, mas em nenhum momento falou sobre a obrigatoriedade da imunização ao público infantil.

“O ministro Ricardo Lewandowski não mudou o posicionamento dizendo que a vacina é obrigatória. Ele apenas disse que temos que zelar pela proteção da criança. Existe o princípio da proteção integral e Ministério Público zele por isso. Eu acho que zelo é mais que fundamental e é competência do Ministério Público. Isso é uma forma de não aplicar vacinas de forma irregular. Portanto, não existe nenhum tipo de inovação e nem colocação de obrigatoriedade da vacina. Para que a imunização seja obrigatória no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente ela tem que estar incluída no PNI que são vacinas mais antigas. As vacinas do Covid e uso emergência estão no PNO. Assim não se aplica as vacinas da Covid no PNI”, finalizou Bianco. 

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