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VGNJUR Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 08:45 - A | A

Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2021, 08h:45 - A | A

meras suposições

AGU afirma que ação movida pela Prefeitura de Cuiabá contra o BRT é vaga e inadequada

Gislaine Morais/VG Notícias

A Advocacia Geral da União (AGU) protocolou em 19 de janeiro, parecer junto à ação que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirmando que o processo judicial movido pela Prefeitura de Cuiabá contra a implantação do Ônibus de Transporte Rápido (BRT) é vago, inadequado e não é da competência da Corte Superior, já que a alteração contratual para a troca do modal ainda depende de autorização do Conselho Curador do FGTS.

De acordo com AGU, a Prefeitura já teve duas liminares negadas, em busca de impedir que o Ministério do Desenvolvimento Regional autorize a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo BRT, que será feita pelo Governo de Mato Grosso com base em relatórios técnicos que comprovaram a total inviabilidade do VLT.

O Poder Executivo alega possuir direito líquido e certo a participação no processo decisório relativo ao modal de transporte urbano ligando os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, considerando eventual proposta de mudança do atual projeto de VLT para o sistema de BRT.

No documento, a AGU afirma que a impetração não merece prosperar por três motivos: ausência de indicação clara e precisa do ato coator supostamente ilegal, ausência de interesse processual, incompetência do STJ. “A petição inicial não indica, com a precisão necessária, o ato supostamente ilegal objeto da impetração. A contextualização apresentada é vaga. A parte autora não explica adequadamente o quadro jurídico ou o conteúdo do ato administrativo a ser editado pelo Ministro de Estado”, diz trecho.

Observando, que a Prefeitura ‘apenas’ supõe que o Governo do Estado poderá realizar a mudança da política pública escolhida, referente ao transporte público intermunicipal, de substituição do VLT pelo BRT, com base tão somente em notícias da imprensa, para demonstrar que o procedimento licitatório para tal fim poderá ser iniciado, provavelmente, no início de 2021.

“O mandado de segurança não pode ser concedido com base em meras suposições, isto é, num suposto ato que poderá no futuro ser realizado. Dessa forma, não está comprovado nenhum ato coator concreto corrigível pela via do mandado de segurança”.

Outra falha do processo, conforme a AGU, é que a Prefeitura não informou se ao menos tentou participar do processo administrativo que culminou na tomada de decisão da troca do VLT pelo BRT.

A AGU finalizou, sugerindo a devolução do processo ao Gabinete do Ministro, para que apresente resposta ao ofício do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando a nota técnica da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano e a documentação a ela anexada, “indicando eventual necessidade de restrição de acesso ou sigilo, a ser apontada pela área técnica”, bem como a presente manifestação jurídica.

 
 
 

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