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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 11:06 - A | A

Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 11h:06 - A | A

Operação Ararath

Advogados comprovam devolução de R$ 646 mil em acordo de delação: imóvel é desbloqueado

Advogados foram denunciados por participação em suposto esquema do ex-governador Silval Barbosa

Lucione Nazareth/VGN

VG Notícias

VGN Notícias; Fórum; Cuiabá

 Advogados foram denunciados por participação em suposto esquema do ex-governador Silval Barbosa

 

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, desbloqueou imóvel em Cuiabá pertencentes aos advogados Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos.  A decisão é da última quarta-feira (08.09).

Os advogados são réus em uma ação da Operação Ararath por participação de suposto esquema de desvios de verbas públicas para quitar dívidas oriundas da campanha política do ex-governador Silval Barbosa. Alex e Kleber firmaram acordo de colaboração premiada na Justiça Federal, onde o caso também é investigado.

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Na delação, eles se comprometeram a pagar R$ 1 milhão em indenização aos cofres públicos pelos prejuízos causados, além de terem entregado alguns veículos de luxo, como uma caminhonete L200 e uma BMW 320i.

Consta dos autos, que eles entraram com petição requerendo o levantamento da indisponibilidade que recaiu sobre um imóvel em Cuiabá. O Ministério Público Estadual (MPE) concordou com o levantamento da indisponibilidade, condicionado à comprovação do depósito do valor devido para quitação do acordo de colaboração premiada.

Em sua decisão, o juiz Bruno D’Oliveira, afirmou que Alex e Kleber Tocantins Matos anexaram aos autos os comprovantes de depósitos na quantia de R$ 646.000,00 mil, e que quantia depositada é satisfatória para o desbloqueio do referido imóvel em Cuiabá.

“Decisão proferida no bojo dos autos supracitados, em trâmite na Justiça Federal, a qual deferiu pedido de levantamento da constrição após concordância do Ministério Público Federal e mediante o depósito em Juízo do valor correspondente à venda do imóvel. Assim sendo, DEFIRO o pedido dos requeridos Alex Tocantins Matos e Kleber Tocantins Matos, pelo que determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade lançada em razão do presente feito na Matrícula nº .. do Cartório do 7º Ofício da Comarca de Cuiabá/MT.  

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