O advogado Hugo Florêncio de Castilho, suspeito da prática de crimes relacionados a organização criminosa com participação de funcionário público, peculato, desvio e lavagem de capitais, ofereceu uma casa para quitar a fiança no valor de R$ 800 mil que permitiria sua libertação.
O imóvel, situado no Loteamento Jardim Cuiabá, com valor venal estimado em R$ 1.449.143,73, foi proposto como caução para a liberação de Castilho, e está registrado no nome da mãe dele. Ela concordou com a utilização do imóvel como garantia.
No entanto, o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, relator do caso, destacou a impossibilidade de efetuar o pagamento da caução no âmbito do habeas corpus e determinou que a lavratura do oferecimento da fiança, sua aceitação, bem como a expedição do alvará de soltura e a implementação das demais medidas cautelares, fossem realizadas no primeiro grau de jurisdição.
Diante disso, o Juízo de primeiro grau foi imediatamente intimado para dar continuidade às providências necessárias, conforme determinado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva.
FIANÇA - A fiança condicionada a liberdade provisória de Hugo Florêncio de Castilho foi proferida pelo desembargador Pedro Sakamoto, durante plantão judiciário. Nessa decisão, Sakamoto condicionou a liberdade do acusado ao pagamento da fiança no valor de R$ 800.000,00. Essa fiança poderia ser dada na forma de garantia real ou fidejussória.
Além disso, foram impostas medidas cautelares adicionais, incluindo a proibição de contato com outros suspeitos, testemunhas e pessoas citadas na investigação, bem como a proibição de acesso a determinadas instalações relacionadas à saúde do município de Sinop e empresas envolvidas. Castilho também foi obrigado a manter seu endereço atualizado nos autos, comparecer a todos os atos do processo e comunicar ao juízo caso desejasse se ausentar da Comarca.
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