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VGNJUR Sábado, 17 de Fevereiro de 2024, 15:00 - A | A

Sábado, 17 de Fevereiro de 2024, 15h:00 - A | A

MANIFESTAÇÃO

Adjunta da SES afirma que não era responsável por contratações e classifica denúncia como “desprezível”

MPE apontou que Adjunta teve papel "crucial" na SES-MT para favorecer suposta organização criminosa

Lucione Nazareth/VGNJur

A secretária adjunta de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), Caroline Campos Dobes Conturbia Neves, alvo da Operação Espelho deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor), afirmou que não exerce função dentro da pasta relacionado a pagamentos, licitações e nem fiscalização de contratos, sendo “impossível” assim ter beneficiado empresas que integram um suposto “cartel” com contratos no Governo.  

Na manifestação protocolada na Justiça, a defesa de Caroline afirma que ficou provado nos autos que a diretora-geral do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, Sônia Amorim, e o diretor técnico, o médico Nabih Fares, eram as pessoas que de fato geriam os mencionados contratos alvos da investigação, tendo como fiscal dos contratos a pessoa de Keila Vanessa Silva Figueiredo.  

Argumentou que o site de transparência da Secretaria Estado de Saúde apresenta a estrutura organizacional, demonstrando que a Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar ocupada por Dobes não paga, não licita/não contrata, não fiscaliza contratos.  

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Segundo a defesa, os processos de licitação têm um fluxo que perpassa por diversos setores, iniciando o pedido pelas unidades demandantes e, após, são enviados para o setor de licitações de competência da Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças e não da Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar.  

“O setor de licitação, contratos e pagamentos da Secretaria de Estado de Saúde NÃO É a Secretaria Adjunta de Gestão Hospitalar, cargo esse ocupado pela Recorrida [Caroline], não tendo qualquer relação de nexo e tampouco subordinação a Recorrida. Bastaria a Autoridade Policial ou então o ilustre representante do Ministério Público terem feito uma simples pesquisa no portal da transparência da Secretaria de Estado de Saúde (endereço abaixo), que iriam verificar ser IMPOSSÍVEL o cometimento do crime noticiado pela Recorrida”, diz trecho do documento.  

Apontou ainda que “não há e não pode haver na estrutura administrativa da Secretaria de Saúde um único agente que atua em processo administrativo do início ao fim, e qualquer auditoria detectaria isso com uma análise, ainda que rasa, de qualquer processo”.  

Destacou que no caso do Hospital Metropolitano de Várzea Grande, assim como em qualquer outra unidade hospitalar, a fiscalização é responsabilidade da unidade onde o serviço é executado e atestado, por equipe nomeada em portaria específica pelo secretário de Estado de Saúde.  

Em outro trecho, a defesa classifica como “desprezível” trecho da denúncia do MPE contra Caroline Dobes. “Excelências vejam o quão é desprezível a fundamentação do Ministério Público em atribuir a Recorrida à produção e a informação sobre pesquisas de preço e orçamentos, uma vez que essa atribuição era da Secretaria Adjunta de Aquisições e Finanças, Superintendência de Aquisições, Coordenadoria de Aquisições, Coordenadoria de Contratos. As quais eram geridas por Ivone Lúcia Rosset Rodrigues, Tânia Oliveira da Silva, Eugenia Celia da Silva e Jobelita P. Campos Escudero, respectivamente”.

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