A Justiça de Mato Grosso negou pedido do empresário Fernando Silva da Cruz e manteve o bloqueio dos seus bens no valor de até R$ 1.138.750,20 milhão, por supostamente liderar uma quadrilha acusada de aplicar golpes em 31 aposentados. A decisão foi assinada nessa terça-feira (04.02) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.
A defesa do empresário entrou com pedido alegando que os bens bloqueados foram adquiridos licitamente, antes do período investigado, e não possuem relação com os crimes, bem como que as medidas constritivas ultrapassaram o prazo legal sem a devida revisão e a falta de justificativa concreta para sua manutenção viola os princípios da duração razoável do processo e a dignidade humana.
Sustentou, ainda, que a manutenção das medidas é desproporcional, causando prejuízos à dignidade e subsistência do acusado, mormente porque o bloqueio total dos ativos financeiros é excessivo, razão pela qual requer a devolução dos bens ou sua entrega à esposa, como fiel depositária, e a revogação do bloqueio judicial.
Além disso, solicitou a revisão da prisão preventiva ou sua substituição por medidas alternativas.
Em sua decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas destacou que a manutenção do bloqueio de valores (R$ 1.138.750,20 milhão) e a apreensão de bens (Jeep Commander e Chevrolet Onix) atendem aos critérios de necessidade e proporcionalidade, considerando a gravidade dos crimes apurados e os prejuízos causados às vítimas.
O magistrado citou ainda que o montante apurado do dano causado ultrapassa R$ 1 milhão, refletindo não apenas o impacto econômico, mas também os transtornos sociais e psicológicos impostos às vítimas, em sua maioria idosos, aposentados e pensionistas do INSS, que tiveram seus benefícios previdenciários fraudados.
“Portanto, a manutenção das medidas cautelares é essencial para garantir que os bens e valores vinculados aos crimes possam ser utilizados na reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas. Tal atuação atende aos objetivos do processo penal e preserva os interesses das vítimas e da sociedade como um todo. Destarte, verifica-se que o requerente deixou de acostar aos autos documentos comprobatórios acerca da alegada aquisição lícita dos bens, de modo que sua propriedade e origem permanecem controversas. Assim, conforme muito bem demonstrou o Parquet, não tendo o Requerente arcado, pois, com o ônus de comprovar os requisitos da restituição da coisa apreendida, assim como vigentes os motivos que ensejaram a medida cautelar de sequestro das contas bancárias (arts. 118 a 121 do Código de Processo Penal), INDEFIRO o pedido em sua integralidade”, diz a decisão.
A Denúncia
Consta dos autos que Fernando e outras 10 pessoas foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelos crimes de organização criminosa, furto qualificado mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro por aplicar golpes em 30 aposentados em Cuiabá, causando prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão em 31 aposentados em Cuiabá. A ação penal é oriunda da Operação Antenados, deflagrada em agosto deste ano.
Segundo a Polícia Civil, o grupo utilizava um programa do Governo Federal, denominado Siga Antenado, para ir às casas dos idosos e obter seus dados. Com documentos e fotos das vítimas em mãos, eles contraíam empréstimos bancários em nome das vítimas, que, além de 'não ver a cor do dinheiro', tinham parte de suas aposentadorias descontadas para pagar a dívida contraída pelos golpistas.
Somente em Cuiabá, foram identificadas 31 vítimas, todas idosas entre 60 e 75 anos.
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