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VGNJUR Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 13:48 - A | A

Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024, 13h:48 - A | A

Operação Gênesis

Acusada de vender contas para facção, mulher alega que arrumou novo emprego e pede retirada de tornozeleira

Mulher alegou que tornozeleira vem prejudicando desenvolvimento de suas atividades

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça manteve tornozeleira eletrônica para K.M.S.R.S, acusada de envolvimento com um grupo criminoso que realizava golpes financeiros virtuais. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (14.08) pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra.

Ela foi alvo da Operação Gênesis, deflagrada em março de 2023 pela Delegacia Especializada em Estelionato e Outras Fraudes, por supostamente integrar uma organização criminosa responsável por aplicar golpes virtuais. Nas investigações verificou que a acusada “vendeu” de suas contas bancárias para o grupo criminoso, disponibilizando-as para o recebimento de valores advindos dos golpes aplicados.

A defesa de K.M.S.R.S entrou com pedido para revogar o monitoramento eletrônico sustentando que está com a medida cautelar há mais de 15 meses, e desde então não se envolveu em nada que comprometesse sua idoneidade.

Ainda, alegou que K.M.S.R.S conseguiu um novo emprego e que o referido equipamento vem prejudicando o desenvolvimento de suas atividades, e por fim, que só responde por este processo e vem cumprindo com as obrigações impostas.

Ao analisar o pedido, o juiz Jean Garcia negou o pedido sob argumento de que permanecem os motivos que ensejadores da medida cautelar.

O magistrado ainda citou trecho da manifestação do Ministério Público Estadual (MPE) no qual aponta que a acusada não foi encontrada para ser citada pessoalmente, e que o uso da tornozeleira eletrônica não se trata de algo vexatório, mas sim de um meio necessário e menos gravoso aos denunciados.

“As medidas cautelares pessoais, por sua própria natureza, não foram criadas para serem confortáveis aos réus, tampouco devem ser retiradas porque a acusada não quer fazer uso do equipamento. Ademais, em que pese os predicados favoráveis aduzidas pela requerente [acusada], tais argumentos não afastam a gravidade das condutas perpetradas por ela”, diz trecho da manifestação do MPE, citado pelo magistrado na decisão.

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