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VGNJUR Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021, 14:59 - A | A

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Acordo em que ministro de Bolsonaro admite caixa dois à PGR será analisado pelo Supremo

No acordo, Onyx Lorenzoni admitiu ter recebido doações não contabilizadas da JBS e se comprometeu a devolver R$ 189 mil

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá analisar o acordo de não persecução penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, no qual o político confessou ter cometido o crime de caixa 2.

O acordo de não persecução penal foi criado pelo chamado “pacote anticrime” proposto pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro.

No acordo, Onyx Lorenzoni admitiu ter recebido doações não contabilizadas do grupo que controla a empresa JBS (Grupo J&F) nas eleições de 2012 e de 2014. O caixa 2 foi revelado nos acordos de colaboração premiada de delatores da JBS. Consta do documento que ficou acertado que o ministro teria de pagar R$ 189.145,00 mil por recursos recebidos indevidamente para que a investigação seja encerrada.

O relator do acordo de não-persecução penal no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, em decisão monocrática, posteriormente confirmada pela Primeira Turma do STF, declinou da competência sob alegação de que o crime imputado, apesar de supostamente cometido quando Onyx exercia mandato de deputado federal, não estava relacionado ao cargo então ocupado, de ministro-chefe da Casa Civil, para o qual havia se licenciado da função geradora da prerrogativa de foro.

A homologação do acordo foi levada ao Plenário Virtual e novamente o ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que o juízo a se pronunciar sobre a homologação deveria ser o competente para supervisionar o inquérito e, em caso de descumprimento do acordo, julgar o processo-crime.

No julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente citando o julgamento da questão de ordem na Ação Penal937, em que a Corte restringiu a prerrogativa de foro de parlamentares federais aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, também foi decidido que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência não seria mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que fosse o motivo.

Desta forma o Pleno do Supremo deve apreciar o pedido de homologação do acordo. Se homologado, impedirá Onyx de ser punido e enquadrado na Lei da Ficha Limpa, a qual estaria sujeito caso a investigação resultasse em condenação.      

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