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VGNJUR Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021, 17:05 - A | A

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inquérito policial

Acadêmico apresenta diploma falso na UFMT; MPE investiga quadrilha especializada em falsificação

Investigação aponta que pai teria comprado diploma falso para o filho entrar na universidade

Lucione Nazareth/VGN

UFMT/Divulgação

UFMT-Rondonópolis

 Investigação aponta que pai teria comprado diploma falso para o filho entrar na universidade 

 

 

 

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Ministério Público Estadual (MPE) inquérito que investiga uma suposta quadrilha especializada em falsificação de documentos, entre eles diplomas de conclusão de ensino médio.

Segundo o procedimento, o Ministério Público Federal (MPF) determinou abertura de Inquérito Policial instaurado a partir de notícia anônima que narrou a existência de uma quadrilha, localizada em Rondonópolis especializada em falsificação de documentos.

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O documento cita que uma pessoa identificada como H.O.S teria apresentado diploma de conclusão do ensino médio falso confeccionado por tal quadrilha para ingressar na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT); sendo que seu pai S.B.S, teria sido a pessoa que adquiriu o certificado e o histórico escolar, e que  B.R.S foi apontado como intermediário do esquema.

Consta do procedimento, que após a realização de diligências investigatórias o teor da denúncia foi confirmado no que tange ao uso de documento falso por H.O.S ao ingressar com certificado e histórico escolar de ensino médio falsos no ensino superior.

No entanto, o MPF afirmou que se verificou que, à época dos fatos, o investigado era menor de 21 anos, “o que reduz pela metade o prazo prescricional do crime para 6 anos”, e que como os documentos falsos foram protocolados junto à UFMT no dia 13 de março de 2014, a prescrição da pretensão punitiva estatal se deu no ano de 2020. Já em relação a S.B.S, pai de H.O.S, as provas aos autos não lograram comprovar que ele teria adquirido o documento falso, sendo então arquivado o procedimento.

Todavia, a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ao analisar o Inquérito Policial apontou que a Súmula 104 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prevê que compete a Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino e não a Justiça Federal.

“Ausência de prejuízo direto e específico a bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, capazes de justificar a atribuição do Ministério Público Federal para a persecução penal. Homologação do declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual”, diz trecho extraído do procedimento ao encaminhar inquérito ao Ministério Público Estadual de Mato Grosso.

 

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