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Política Terça-feira, 10 de Setembro de 2013, 10:29 - A | A

Terça-feira, 10 de Setembro de 2013, 10h:29 - A | A

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Walace tenta barrar quebra de sigilo fiscal, Justiça nega; “Se as pessoas estranhas ao processo não cometeram nenhuma irregularidade, não há o quê temer” diz juiz

por Rojane Marta/VG Notícias

O prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), tentou anular à sentença monocrática, proferida pelo juiz da 58ª Zona Eleitoral da comarca de Várzea Grande, Otávio Vinícius Affi Peixoto, que, em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, determinou a realização de perícia técnica, e a quebra de sigilo fiscal, referente todo ano de 2012, de Walace, de seu irmão Josias Guimarães, e dos secretários: Evandro Gustavo Pontes e Silva (diretor do Departamento de Água e Esgoto – DAE/VG) e Mauro Sabatini (secretário de Planejamento e Finanças), além das empresas: Intergraf e MS Celular.

A defesa de Walace, representada pelo ex-procurador do município, José Patrocínio, alegou que há receio de que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação as terceiras pessoas arroladas na ação de investigação eleitoral – de suposto “caixa 2” -, que tiveram suas contas bancárias devassadas pela quebra de sigilo.

“Afirmaram que o periculum in mora estaria configurado na circunstância de terceiros estranhos à relação processual terem suas informações bancárias devassadas pela quebra de sigilo, medida esta que somente deve ser admitida quando extremamente indispensável à apuração dos fatos” diz trecho do recurso.

Com isso, Walace pediu a concessão de liminar para impedir a quebra de sigilo dos secretários Mauro Sabatini e Evandro Gustavo Pontes, o qual a defesa classificou como “pessoas de boa fé”. “...Objetivando a não exibição desnecessária das contas correntes de pessoas de boa-fé que já vem sendo alvo de especulações por parte de veículos de comunicação (reportagens anexas), que vem reproduzindo informações sigilosas, não obstante determinação expressa do juízo a quo a propósito do segredo de justiça do processo” diz trecho do pedido da defesa de Walace.

No mérito, o advogado José Patrocínio, pede em concessão liminar de efeito suspensivo à decisão monocrática do Juízo da 58ª Zona Eleitoral, “para manter incólumes os sigilos bancários das pessoas físicas e jurídicas indicadas, com base no poder geral de cautela”, ainda, requerem a concessão de efeito suspensivo da decisão monocrática até o julgamento do recurso especial proposto pela defesa de Walace.

No entanto, o juiz membro do TRE/MT, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, negou os pedidos. Conforme a decisão do magistrado, as teses invocadas pela defesa de Walace não estão autorizando a concessão da pretendida medida suspensiva.

Ainda, o juiz cita que “leu e releu” a decisão do Juízo de primeiro grau e não observou nenhuma irregularidade capaz de suspendê-la em medida liminar. “Li e reli a decisão censurada e não observei nada de extraordinário ou irregular, capaz de justificar a concessão de medida liminar para suspendê-la, conforme pretendem os requerentes. Ademais disso, as medidas determinadas pelo Juízo a quo objetivam a busca da verdade real, sendo certo que aos requerentes serão garantidos o contraditório e a ampla defesa” diz trecho da decisão.

Outro ponto destacado pelo magistrado é que a quebra de sigilo bancário será justamente para verificar se houve ou não uso de “caixa 2” na campanha eleitoral de Walace, e que as pessoas estranhas ao processo não devem temer se não cometeram nenhuma irregularidade.

“Quanto ao periculum in mora, também não o observo nos argumentos, trazidos pelos requerentes, de que terceiros estranhos à relação processual terão suas informações bancárias devassadas pela quebra do sigilo bancário, eis que tal medida objetiva, justamente,  apurar se houve, ou não, o cometimento de prática ilícita. Assim, se as pessoas estranhas ao processo não cometeram nenhuma irregularidade, não há o quê temer” despachou.

“ISTO POSTO, DENEGO a liminar pleiteada, mantendo a decisão do juízo de primeiro grau” decidiu.

Entenda - Na Ação de investigação Judicial Eleitoral, o DEM acusa Walace e o vice-prefeito Wilton Coelho – popular Wiltinho (PR) de desvio e abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio, prática de condutas vedadas durante a campanha eleitoral (2012) e ainda, alega que o prefeito teve as contas de campanha reprovadas pela 20ª Zona Eleitoral, e mesmo assim foi diplomado. No mérito, a sigla pede a cassação do mandato de Walace e do vice-prefeito.

Com a quebra de sigilo bancário o juiz pretende fazer uma acareação com os dados apresentados pelo peemedebista em sua prestação de contas. Ainda, verificar a movimentação financeira dos dois secretários mais próximos de Walace, Evandro e Sabatini – que inclusive tem a suspeita de que o prefeito é “sócio” nas empresas dos secretários (Intergraf e MS Celular). A ação passa a tramitar em segredo de justiça devido a quebra de sigilo bancário.

Além da quebra de sigilo bancário, o juiz determinou a realização de perícia técnica para a aferição do valor gasto com a produção de material audiovisual veiculado nos programas eleitorais, valor gasto com a produção/manutenção dos sítios de internet, bem como a requisição de documentos a diversas empresas para que apresentassem notas e pedidos e serviços.

Caso fique confirmando a denúncia do DEM, e a Justiça casse o mandato do prefeito e do vice a segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Sacre de Campos assume a Prefeitura de Várzea Grande.

As investigações devem durar no máximo até julho de 2014, visto que o prazo para conclusão da ação é de um ano, e a denúncia foi aceita em julho deste ano.

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