Mais uma vez o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) foi alertado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto ao endividamento do município e a extrapolação com a folha de pagamento. O alerta divulgado nesta segunda-feira (10.11) se refere ao 1º Quadrimestre do exercício de 2014.
De acordo com termo de alerta emitido pelo TCE, por meio do relator, Conselheiro José Carlos Novelli, o município, na gestão Walace, está com um déficit de mais de R$ 67 milhões e a folha de pagamento municipal está extrapolada em 102,38% acima do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Somente neste ano, este foi o segundo alerta emitido pelo TCE ao gestor municipal. Em outubro o órgão já havia alertado ao prefeito sobre o déficit do município, que na época estava em mais de R$ 17 milhões e sobre a extrapolação com gasto de pessoal, na ocasião estava em 100,12%.
No entanto, mesmo com o alerta, o prefeito não tomou atitude o que ocasionou um gasto ainda maior, refletindo no aumento da dívida e no aumento do limite do percentual do gasto com folha de pagamento.
Dívida – Conforme os dados divulgados, a Receita Fiscal do município, no quadrimestre citado é de R$ 120.124.016,07, já a Despesa Fiscal totalizou R$187.861.819,30, o que gera um Resultado Primário Deficitário em R$ -67.737.803,23.
“Efetuando comparação entre o referido resultado e a meta de Resultado Primário do Município constante do Anexo de Metas Fiscais da LDO/2014 (Lei Municipal nº 03911/2013), observa-se que o município não está cumprindo com a meta estabelecida” cita trecho do termo de alerta.
Pessoal – Quanto à despesa com pessoal, o termo de alerta destaca que o município gastou neste primeiro quadrimestre de 2014 o montante de R$ 197.039.903,54 com despesa com pessoal.
“O montante da despesa total com pessoal do Poder Executivo atingiu 55,29% do limite legal, equivale a 102,38% acima do limite legal, desta forma ALERTO o gestor para que adote as devidas providências para não exceder o limite legal ao final do exercício, situação em que haverá vedações, conforme determinam os incisos do parágrafo único 22 da Lei Complementar nº 101/2000 LRF)” trecho extraído do termo de alerta.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).