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Política Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 17:40 - A | A

Terça-feira, 03 de Dezembro de 2024, 17h:40 - A | A

mudança na seduc

Governo de MT quer aumentar para 40 horas semanais carga horária de professores da Educação Básica

Texto deve ser apreciado em segunda votação nesta quarta-feira (04.12) na AL/MT

Lázaro Thor/VGN

Um projeto de lei do Governo de Mato Grosso que deve ser apreciado em segunda votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT) nesta quarta-feira (04.12) modifica a carga horária dos professores da rede de Educação Básica da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

De acordo com o texto, o regime de trabalho de profissionais de Educação Básica poderá ser de até 40 horas semanais. Anteriormente, conforme a Lei Complementar n° 50, de 01 de outubro de 1998, a carga horária era de apenas 30 horas semanais. Veja aqui o projeto completo.

O projeto abre a possibilidade de que a carga horária seja de 20, 30 ou 40 horas semanais para professores de Educação Básica e fixa em 30 horas semanais a carga horário para os cargos de Técnico Administrativo Educacional e de Apoio Administrativo Educacional.

Segundo o Governo, a mudança foi feita para evitar a contratação de temporários após a realização do novo concurso público.

"As alterações propostas decorrem da necessidade de viabilizar à Administração Pública a realização de concurso público para a contratação de professores da educação básica com carga horária de 40 (quarenta), 30 (trinta) e 20 (vinte) horas semanais", diz trecho da justificativa do projeto.

"O texto atual da lei, permite somente a realização de concurso para a ocupação do cargo de professor da Educação Básica em regime de trabalho de 30 (trinta) horas, facultando a possibilidade de alterações posteriores em caráter meramente temporário. Desta forma, a alteração proposta melhorará significativamente a organização do quadro de professores, otimizando o planejamento da distribuição desses profissionais nas escolas e, consequentemente reduzindo os custos com pagamento de excedentes inerentes à carga horária residual e à necessidade de realização de contratações temporárias", diz outro trecho da justificativa.

A modificação da carga horária, que já havia sido feita de forma preliminar pela Lei Complementar 761/2023, que permitiu a adotação de jornadas diferentes, é rejeitada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT)

Leia mais: Governador extingue escola estadual de Cuiabá que atendia aos presídios 

 

 

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