O deputado federal, Valtenir Federal (PSB), ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cassar revisão criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), que anulou decisão do Tribunal do Júri, em que havia condenado o sargento aposentado Francisco Martins Pereira, por possível envolvimento na morte de seu pai, Valdivino Luiz Pereira.
Valdivino foi assassinado a tiros em 1983. Nos autos, Francisco foi acusado de ter ajudado o ex-prefeito de Juscimeira, José Resende Silva - popular Zé Guia -, na execução. Ele teria segurado o pai do parlamentar, conforme os autos, para Zé Guia atirar. Por conta da acusação, Francisco foi condenado a 12 anos de prisão em regime ingressar com recurso revisional no TJ/MT, Francisco conseguiu sua absolvição. A decisão em que absolveu Francisco das acusações foi proferida em 07 de dezembro de 2017, por maioria dos membros do TJ/MT.
Inconformado, Valtenir acionou o STF, por meio de reclamação, com pedido de liminar, sob o argumento de que a revisão criminal teria usurpado a competência da Suprema Corte.
Para Valtenir, segundo consta dos autos, “o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, no bojo da revisão criminal “desrespeitou e desacatou a autoridade do comando decisório do seu julgado, e hoje o condenado FRANCISCO MARTINS PEREIRA (Sd Pereira) está livre leve e solto” (sic)”.
O deputado pediu ao STF, em sede de liminar, que determinasse a imediata suspensão do curso do processo, onde consta o pedido revisional e se hospeda o ato reclamado, que tramita, conforme ele, indevidamente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para Valtenir, o TJ/MT é “Órgão Ilegítimo para conhecer da matéria”.
Ele pediu ainda para o STF declarar o impedimento do Revisor-Relator, desembargador Paulo da Cunha, pois segundo ele: “ex-procurador de Justiça, que atuou na acusação e condenação do réu, executor material, e coautor, José Rezende da Silva, o 'Zé Guia', e agora jurisdiciona, 'sem qualquer remorso', nos autos da revisão criminal como Revisor e signatário do voto condutor que absolveu o condenado FRANCISCO MARTINS PEREIRA (Sd Pereira), revigorando os plenos efeitos imanentes do acórdão extraído do RE 594.104/MT, e, assim, expressamente, represtine também os inerentes efeitos do mandado de prisão (SIC)”.
Ao final, pediu para que a revisão criminal fosse declarada extinta, e, por conseguinte, cassado em definitivo a decisão das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que absolveu Francisco Martins. Requereu, ainda, provar os fatos alegados utilizando-se de todos os meios de provas em direito admitidos e permitidos, especialmente os moralmente legítimos.
No entanto, em decisão proferida na quarta-feira (28.02), o ministro do STF, Luiz Fux negou os pedidos de Valtenir. O ministro alegou que não vislumbrou o “fumus boni iuris necessário ao deferimento da medida cautelar”.
“Ex positis, INDEFIRO o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade reclamada, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 989, I, do Código de Processo Civil. Intime-se o autor para que forneça o endereço de FRANCISCO MARTINS PEREIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de se promover sua citação” diz decisão.
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