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Política Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, 10:48 - A | A

Segunda-feira, 15 de Abril de 2019, 10h:48 - A | A

Nas eleições de 2018

TRE condena Taques por usar site do Governo para fazer propaganda eleitoral ilegal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Pedro Taques

 

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) condenou nesta segunda-feira (15.04) o ex-governador Pedro Taques (PSDB) e o ex-secretário de Comunicação do Estado, Marcy Monteiro, por autorizarem divulgação de matérias institucionais por meio do site oficial do Governo do Estado em período vedado nas eleições de 2018.

A Coligação “Força da União”, encabeçada por Wellington Fagundes (PR), candidato ao Governo do Estado, ingressou com Representação Eleitoral por conduta vedada contra o então governador e candidato à reeleição, Pedro Taques (PSDB) e o então secretário de Gabinete de Comunicação do Estado, Marcy Monteiro, apontando que eles estariam autorizando veiculação de matérias institucionais e em período eleitoral com objetivo de “favorecer” a imagem do tucano.

Nos autos, a Coligação de Fagundes apontou que no site do Governo do Estado (www.mt.gov.br/texto) há 317 matérias produzidas pela assessoria de comunicação e publicadas entre as datas de 13 de julho de 2018 a 27 de agosto de 2018, “as quais demonstram os benefícios, conquistas, desempenho da atual gestão em vários segmentos, como saúde, educação, infraestrutura, o que caracteriza publicidade institucional”.

Diante disso, a Coligação requereu, liminarmente, a imediata retirada das propagandas institucionais da página oficial do Governo do Estado.

Na sessão desta segunda (15), o relator do processo, o juiz-membro do TRE/MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, apontou que ficou demonstrado nos autos a existência de inúmeras propagandas institucionais existentes no site, que não se adequam ao permissivo constante na norma da Legislação Eleitoral e configuraram propaganda eleitoral ilegal.

“Diante disso, reafirmo a concessão de liminar para suspender as publicações das propagandas institucionais e condeno o senhor Pedro Taques a pagar multa de R$ 5.320,00 mil, como o também o senhor Marcy Monteiro”, disse o juiz eleitoral ao proferir seu voto.

O voto dele foi acompanhado por unanimidade pelo Pleno da Corte Eleitoral.

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