O governador Pedro Taques (PSDB), decretou a intervenção financeira no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran/MT), por 180 dias. A intervenção é reflexo da operação Bereré, deflagrada pela Delegacia Fazendária e o GAECO, em 18 de fevereiro deste ano, com objetivo de apurar supostos esquemas de fraudes, desvio e lavagem de dinheiro no Detran-MT, na ordem de R$ 27,7 milhões.
“Fica decretada a intervenção do Estado de Mato Grosso no serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado de Mato Grosso, concedidos por meio do Contrato de Concessão de Serviço Público nº 001/2009, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável” diz decreto 1422, publicado na edição da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), desta quarta (04.04).
O serviço estava sob a concessão da empresa EIG Mercados Ltda - antiga FDL - Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda.
Segundo consta da publicação, a intervenção é para assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
O decreto cita ainda que Relatórios de Auditoria da Controladoria Geral do Estado materializavam desde 13 de junho de 2011, indícios de ilegalidades operadas na decisão pela concessão do serviço público de registro dos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado Mato Grosso, além disso aquelas operadas na licitação Concorrência Pública n.º 002/2009/DETRAN/MT e ainda na modelagem de remuneração da concessionária contratada.
O Governo diz que os trabalhos de controle interno do Estado foram franqueados ao Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em 21/12/2012 e em 24/05/2013, respectivamente, que passaram a seguir em Inquérito Civil, que subsidiou o oferecimento da Ação Civil Pública, a qual passou a guerrear em síntese pela nulidade do procedimento licitatório de concessão de serviço público e improbidade administrativa aos responsáveis.
O prazo de 180 dias da intervenção poderá ser alterado, justificadamente, por meio de Decreto do Poder Executivo Estadual, a depender das necessidades constatadas no curso da intervenção.
A intervenção objetivará: assegurar a continuidade do serviço de registro dos contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no âmbito do DETRAN; permitir ao DETRAN acessar de maneira eficaz aos dados relativos à administração, contabilidade e dados técnicos dos serviços; e acautelar na Conta Única do Tesouro Estadual o recolhimento das taxas decorrente dos registros dos contratos de financiamento.
Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro foi nomeado como interventor, em representação ao Poder Concedente, competindo-lhe, pelo prazo da intervenção, a edição dos atos de gestão e administração da Concessão, e, em especial: praticar ou ordenar que sejam praticados os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção; suspender todo e qualquer pagamento da concessionária para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico); apurar e fornecer todas as informações solicitadas pela Controladoria Geral do Estado e demais órgãos de controle ou com competências voltadas a apuração de ilícitos e comunicar a todos os fornecedores, bancos, funcionários, usuários e demais interessados os objetivos e a forma pela qual o interventor procederá na intervenção.
Além disso, ele deverá elaborar e apresentar, em 30 dias contados do início da intervenção, plano emergencial com ações que visem demonstrar a viabilidade ou não da manutenção do contrato nos termos avençados atualmente, e, em caso negativo, apresentar a solução viável e apresentar, a cada 30 dias, relatório contendo os principais indicadores do serviço.
Caberá ao interventor também, em afastar o diretor/gerente/preposto ou cargo assemelhado da EIG MERCADOS, encarregado do Contrato nº 001/2009, durante o período da intervenção, com suspensão dos respectivos contratos de trabalho e mantendo todos os demais postos de trabalho necessários ao desempenho das atividades da concessionária.
Ainda, proceder à análise individualizada de todos os contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços, para verificar a compatibilidade com preços de mercado; proceder ao recadastramento de todos os funcionários da concessionária, identificando os respectivos postos de trabalho; relatar ao Poder Concedente e à Controladoria Geral do Estado quaisquer irregularidades praticadas pelos representantes da Concessionária, bem como toda e qualquer informação relevante a respeito da execução do Contrato de Concessão; zelar pelo regular cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão.
“Fica assegurado ao interventor plenos poderes de gestão sobre as operações e ativos da Concessionária, bem como a prerrogativa de convocar Assembleia Geral, nos casos em que julgar conveniente” cita decreto.
Caso não sejam suspensos pelo próprio interventor, a intervenção não afetará o curso regular dos negócios da Concessionária que não guardem relação com as causas da intervenção, permanecendo em pleno vigor os contratos celebrados com terceiros ou com os usuários dos serviços, desde que não se mostrem lesivos aos interesses da Concessionária, de modo a preservar a continuidade e regularidade dos serviços concedidos
No prazo de 30 dias, deverá ser instaurado, processo administrativo destinado à comprovação das causas determinantes da intervenção, bem como à apuração de responsabilidades, assegurando-se a Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O processo administrativo deverá ser concluído no prazo de até 180 dias, e caso seja constatada, a impossibilidade ou inviabilidade de prosseguimento da Concessão, em razão das causas que motivaram a declaração da intervenção, serão adotadas as medidas destinadas à decretação da caducidade da Concessão.
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