A juíza da Vara Especializada Ação Civil e Popular, Celia Regina Vidotti determinou o bloqueio de bens do deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB) e da servidora efetiva da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), Gislene Abreu e do seu chefe de gabinete, Francisvaldo Mendes Pacheco, no valor de R$ 236 mil. A decisão é do dia 12 de dezembro. Gislene é esposa do ex-secretário de Segurança Pública, Hermes Abreu.
Conforme informado em primeira mão pelo oticias, Gislene era síndica do condomínio Edifício Paço Real, em Copacabana, no Rio de Janeiro e mantinha um cargo comissionado no gabinete do deputado.
“Em razão da distância territorial que separa as cidades de Cuiabá-MT e Rio de Janeiro-RJ e havendo indícios que a requerida Gislene reside nessa cidade, há sérias dúvidas quanto à requerida ter cumprido sua jornada de trabalho no período em que permaneceu à disposição da ALMT, recebendo salário sem a devida contraprestação, o que configura enriquecimento ilícito, também qualificado como ato de improbidade administrativa”, relata.
Consta dos autos, que foi ouvido vários servidores no gabinete de Romoaldo e que nenhum deles reconheceu o rosto de Gislene.
“Ressalta que foram ouvidos servidores que eram lotados no gabinete do requerido Romoaldo Junior no período em que a requerida Gislene estava cedida, os quais afirmaram que não a conhecem e nunca a viram no gabinete de modo que, embora cedida a ALMT, nunca desempenhou seu labor efetivamente”, consta.
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A juíza relata, que situação foi facilitada por Romoaldo e pelo seu chefe de gabinete. “Esta situação foi facilitada pela atuação dos requeridos Romoaldo Junior, deputado estadual que requisitou a cessão da requerida Gislene e do requerido Francisvaldo Pacheco, à época chefe do gabinete do requerido Romoaldo, que atestou a frequência e o desempenho de atividades pela requerida durante todo o período em que esteve cedida para a ALMT”,
Vidotti decidiu então decidiu bloquear os bens dos réus para ressarcir o erário.
“Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º da Lei 8.429/93 defiro a liminar pleiteada e decreto a indisponibilidade dos bens dos requeridos Gislene Santos Oliveira de Abreu; Francivaldo Mendes Pacheco e Romoaldo Aloisio Boraczynski Junior, até o valor de 236.215,08 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e quinze reais e oito centavos), para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente recebidos de foram indevida”, decide a magistrada.
Outro lado - A assessoria de imprensa do deputado Romoaldo Júnior (MDB) e a servidora Gislene Abreu, disse que a servidora tirou licença para fazer mestrado e doutorado no Rio de Janeiro. Confira a nota na íntegra:
Com relação aos fatos divulgados na imprensa no sentido de que GISLENE DE ABREU supostamente seria funcionária fantasma no Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR, é importante esclarecer o seguinte:
GISLENE é servidora pública estadual concursada e apenas tirou licença para fazer Mestrado e Doutorado no Rio de Janeiro/RJ, o que é autorizado pela legislação e permitido a todos os servidores sem distinção.
Em todos os períodos de licença houve autorização expressa do respectivo Governador para prosseguimento dos cursos, exatamente por não ter quaisquer irregularidades nesse procedimento, cujos atos foram devidamente publicados no Diário Oficial.
Durante um período do afastamento de suas atividades, GISLENE ficou cedida ao Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR.
Não há nenhuma irregularidade no fato de servidores públicos se licenciarem de suas funções para realizarem cursos profissionalizantes, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente como no caso concreto. Deve ser ressaltado que a licença é um direito do servidor público, seja ele integrante de Poder Executivo, Legislativo, ou Judiciário.
Considerando que os cursos que ensejaram as licenças se finalizaram, GISLENE retornou para o Estado de Mato Grosso há mais de um ano e atualmente trabalha normalmente como servidora pública, inclusive já na condição de Mestre e Doutora, situação essa que permite um melhor aproveitamento da profissional ao Poder Público.
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