O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação civil pública e pediu o bloqueio de bens do deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB), no valor de R$ 236 mil, por supostamente contratar uma servidora fantasma para trabalhar em seu gabinete. A ação foi protocolada pela promotora de Justiça, Daniela Berigo Büttner Castro, em outubro deste ano e obtida em primeira mão pela reportagem do oticias,
De acordo consta da ação, Gislene Santos Oliveira de Abreu, que hoje é servidora efetiva da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), recebeu integralmente seus salários, sem prestar os serviços para a Assembleia Legislativa, pois, desde o ano de 2006, encontrava-se a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro.
Além de Romoaldo e Gislene, o MPE denunicou o então chefe de gabinete do deputado, Francisvaldo Mendes Pacheco.
“Em diligências, foi oficiado à Secretaria de Gestão de Pessoas da Assembleia Legislativa, para que encaminhasse os registros de frequência ou qualquer outro documento que realmente comprovasse que Gislene Santos de Oliveira Abreu laborou no período em que esteve cedida, mas, foi informado pela Casa de Leis que não foram localizados os registros de frequência do período de 04/2011 à 07/2011”, destaca a promotora nos autos.
Em relação ao ano de 2012, conforme a promotora, foram encaminhados apenas os relatórios, assinados por Francisvaldo, atestando, simplesmente, que a investigada cumpriu sua carga horária, porém segundo o MPE, isto soa como maneira “duvidosa”.
“Como se sabe, tais relatórios demonstram apenas de maneira superficial e totalmente duvidosa a real comprovação da contraprestação laboral, razão pela qual este órgão ministerial empreendeu novas diligências para averiguar o fato denunciado”,consta da ação.
A promotora de Justiça relata ainda, que Gislene pediu várias licenças na Sejudh, alegando, como licença para qualificação, licenças prêmio, tratamento de saúde.
“Destaca-se que, ao requisitar a ficha funcional de Gislene à SEJUDH, onde ela tem o cargo efetivo de analista de Desenvolvimento Econômico Social, pôde-se verificar que a investigada obteve sucessivos afastamentos, durante todo o período de julho/2007 a novembro/2010, com exceção, apenas, de janeiro a março/2011, período em que ela voltou a laborar”, declara o MPE.
Após passar por todos estes motivos para não ocupar o cargo na Sejudh, Gislene pediu nova cessão para voltar à Assembleia Legislativa, através do deputado Romoaldo Júnior.
“Findado o prazo da cessão à Assembleia Legislativa/MT, Gislene usufruiu novas férias e afastou-se em virtude de nova licença para qualificação profissional (doutorado), retornando a desempenhar suas funções na SEJUDH somente em 04/05/2017”, destaca a promotora.
O MPE achou curioso o fato de Romoaldo requisitar, de ofício, uma servidora efetiva do Poder Executivo que já vinha, há muitos anos, mantendo-se afastada de seu trabalho.
“A descrição dos eventos de sua vida funcional foi necessária para demonstrar que há muito tempo já vinha pleiteando, de todas as formas, manter-se distanciada do efetivo exercício do cargo público, ao ponto de conseguir sua cessão para a Assembleia Legislativa. Vale ressaltar que a cessão de Gislene foi requisitada, de ofício, pelo deputado Romoaldo”, consta da ação.
As investigações apontam que a servidora fez presente em Assembleias Gerais do condomínio onde mora no Rio de Janeiro nos dias de trabalho.
“Conforme verifica-se, por intermédio das Atas do Condomínio, por diversas vezes, durante o período em que esteve cedida para laborar na AL-MT, a servidora fez-se presente em várias Assembleias Gerais, todas ocorridas em dias da semana, demonstrando, assim, habitualidade em permanecer em sua residência no RJ, deixando de cumprir sua jornada de trabalho”, consta dos autos.
Na denúncia, o MPE diz que diversas diligências foram feitas no gabinete de Romoaldo e muitos funcionários alegaram não conhecer a servidora Gislene.
“Conforme verificou-se, na maioria das viagens, Gislene saiu do Rio de Janeiro com o destino a Cuiabá em uma sexta-feira e retornou ao Rio de Janeiro na segunda-feira, o que causa estranheza, pois a referida servidora pública passava o final de semana nesta cidade de Cuiabá-MT e retornava para o RJ no início da semana, justamente quando deveria estar cumprindo sua jornada de 40 horas semanais na AL/MT”, consta do documento.
Segundo o MPE, ficou evidente que ela residia no Rio de Janeiro. “Confirmando os fatos, destaca-se, ainda, a viagem que realizou saindo do Rio de Janeiro com destino à São Paulo, numa sexta-feira, e voltando para o Rio de Janeiro no domingo, e não para Cuiabá-MT, deixando claro que residia no Rio de Janeiro”, relata a promotora.
Diante disso, a promotara pede: “Procedência do pedido para condenar os requeridos GISLENE SANTOS OLIVEIRA DE ABREU, FRANCISVALDO MENDES PACHECO e ROMOALDO ALOISIO BORACZYNSKI JUNIOR pela prática de ato de improbidade administrativa, culminado-lhes as sanções previstas no artigo 12, I, da Lei 8.429/92, além da perda do acréscimo patrimonial, reparando-se integralmente o dano ao erário estadual, mediante o pagamento do montante de R$ 236.215,08, que foi devidamente corrigido monetariamente mediante atualização de cálculo até setembro/2018."
Outro lado - A assessoria de imprensa do deputado Romoaldo Júnior (MDB) disse que a servidora tirou licença para fazer mestrado e doutorado no Rio de Janeiro. Confira a nota na íntegra:
Com relação aos fatos divulgados na imprensa na data de hoje (12.11.18) no sentido de que GISLENE DE ABREU supostamente seria funcionária fantasma no Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR, é importante esclarecer o seguinte:
GISLENE é servidora pública estadual concursada e apenas tirou licença para fazer Mestrado e Doutorado no Rio de Janeiro/RJ, o que é autorizado pela legislação e permitido a todos os servidores sem distinção.
Em todos os períodos de licença houve autorização expressa do respectivo Governador para prosseguimento dos cursos, exatamente por não ter quaisquer irregularidades nesse procedimento, cujos atos foram devidamente publicados no Diário Oficial.
Durante um período do afastamento de suas atividades, GISLENE ficou cedida ao Gabinete do Deputado Estadual ROMOALDO JÚNIOR.
Não há nenhuma irregularidade no fato de servidores públicos se licenciarem de suas funções para realizarem cursos profissionalizantes, desde que devidamente autorizados pela autoridade competente como no caso concreto. Deve ser ressaltado que a licença é um direito do servidor público, seja ele integrante de Poder Executivo, Legislativo, ou Judiciário.
Considerando que os cursos que ensejaram as licenças se finalizaram, GISLENE retornou para o Estado de Mato Grosso há mais de um ano e atualmente trabalha normalmente como servidora pública, inclusive já na condição de Mestre e Doutora, situação essa que permite um melhor aproveitamento da profissional ao Poder Público.
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