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Política Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, 10:07 - A | A

Sexta-feira, 29 de Junho de 2018, 10h:07 - A | A

Bala na meia

STJ nega recurso e mantém direitos políticos de ex-prefeito de VG suspensos

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

walace

 

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso e manteve suspensos os direitos políticos do ex-prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães.

Walace ingressou com agravo no STJ, contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que o condenou a dois anos de reclusão em regime aberto, multas e perda dos seus direitos políticos por dois anos, pelo crime de porte ilegal de munições de uso permitido. Em 2013, quando prefeito de Várzea Grande, ele tentou embarcar no Aeroporto Marechal Rondon com 10 munições intactas calibre 32 acondicionadas numa meia que estava dentro de uma pasta de mão carregada por ele. Na época, ele foi preso, e liberado após pagar fiança.

No recurso especial, a defesa de Walace alegou contrariedade ao artigo 14 da Lei 10.826/2003 e ao artigo 386 do Código de Processo Penal, pois, segundo a defesa, a autoria do delito não restou comprovada; e Walace não era o proprietário dos projéteis e não tinha conhecimento de que os carregava consigo. A defesa argumentou ainda, que qualquer pessoa poderia ter colocado a munição na bagagem de Walace. Aduziu, ainda, que o porte de munição desacompanhada de arma de fogo não pode ser considerado crime, por não representar qualquer lesão ou perigo efetivo.

Em sua decisão, o ministro destaca que “não assiste razão ao recorrente”, pois, para o STJ absolver Walace teria, necessariamente, de esmerilar todo o conjunto probatório e fático, o que é, terminantemente, vedado pelo óbice da Súmula n. 7.

“Acrescente-se que a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça possui o entendimento de que a posse de arma de fogo ou de munição constitui crime de perigo abstrato, cujo bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, sendo irrelevante a demonstração de efetivo caráter lesivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial” diz decisão proferida em 27 de julho de 2018.

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