A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve condenação contra o ex-secretário de Saúde de Várzea Grande, Renato Tápias Tetilla, por acúmulo ilegal de cargos públicos.
Conforme ação civil pública, proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), Tetilla atendia pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como dentista no hospital São Lucas, em Várzea Grande, e ao mesmo tempo ocupava a função de assessor parlamentar no gabinete do então deputado estadual Walace Guimarães (PMDB).
Ainda, segundo o MPE/MT, após a exoneração de um dos cargos (assessor parlamentar), ele assumiu outro também incompatível, de secretário municipal de Saúde de Várzea Grande – na gestão do ex-prefeito Murilo Domingos (PR), sob indicação de Walace Guimarães.
Vale destacar que, conforme os autos, como dentista do SUS, Tetilla foi nomeado em 17 de maio de 1993, e em 01 de outubro de 2007, passou a ocupar o cargo comissionado na Assembleia Legislativa sendo exonerado somente em 30 de junho de 2009. Ele também atendia no hospital Santa Rita, conforme relatou o MPE/MT na época.
Na época, a denúncia sobre o acúmulo de cargos de dentista do SUS e assessor parlamentar, foi feita pela reportagem do VG Notícias, oportunidade em que Walace, ao ser indagado pela reportagem do oticias sobre o acúmulo ilegal, afirmou que o seu então assessor parlamentar, Renato Tapias Tetilla, fazia um “bico” na Secretaria de Saúde de Várzea Grande.
Em decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Renato Tápias Tetilla foi condenado ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 61.648,24, correspondente ao valor que deixou de trabalhar durante aproximadamente duas horas por semana, na Secretaria de Saúde, incluídos os juros legais e atualização monetária. Além de ter sido condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil, no montante de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
“É óbvio, e está fortemente comprovado, que não se trata de mera irregularidade administrativa, mas de consciente e acintosa afronta a princípios caros e fundamentais do ordenamento brasileiro, como a legalidade, a boa-fé e a moralidade. Tal conduta gerou também lesão ao erário, pois valores foram despendidos para pagar servidor que efetivamente não trabalhou, pois não se pode estar em dois lugares diferentes ao mesmo tempo” cita decisão do TJ/MT.
No STJ, Tetilla tentou anular a sentença do Tribunal de Mato Grosso, mas, não logrou êxito. “Não conhecido o recurso de RENATO TAPIAS TETILLA, por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA” diz decisão do STJ, proferida em 15 de agosto de 2017.
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