Senadores da Rede Sustentabilidade acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), para pedir a suspensão de parte da Medida Provisória 936/2020 editada na última segunda-feira (01.04), pelo presidente Jair Bolsonaro, que determina redução de jornada de trabalho e salários por 90 dias.
Os senadores pediram ainda, que o Supremo barre o trecho que permite a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias com base em acordos individuas, conforme prevê a Medida Provisória.
A Medida Provisória (MP) 936/2020 instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
A MP propõe as seguintes medidas: o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que institui; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e suspensão temporária do contrato de trabalho, que medidas serão implementadas por meio de acordo individual ou de negociação coletiva aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135,00; ou portadores de diploma de nível superior e que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Prevê ainda a MP, que as empresas reduzam em até 70% a jornada e salários dos funcionários, sem participação dos sindicatos, por até três meses. Outra possibilidade ainda é suspender totalmente os contratos de trabalho e o pagamento em até dois meses.
Nas duas possibilidades, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago como compensação pelo Governo Federal. “O valor desse benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, observadas as seguintes disposições: na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado, aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução; e, na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá um valor mensal que pode variar de 70% do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito e será pago exclusivamente enquanto perdurarem as hipóteses acima”.
O senador Randolfe Rodrigues, diz que o fato de a MP permitir acordo individual escrito, mesmo em estado de calamidade pública, vai contra diversas normas constitucionais que garantem os direitos trabalhistas. “Não vamos permitir o enfraquecimento de direitos trabalhistas. Essa proteção e ainda mais necessária em momentos de crise, justificando-se, com mais força, a necessidade de fortalecimento da negociação coletiva, e não do seu enfraquecimento”, declarou o senador. (Com Agência Senado).
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