Os deputados aprovaram na sessão ordinária desta terça-feira (10.11) da Assembleia Legislativa (AL/MT), o Projeto de lei 964/2021, que prevê abatimento no valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA aos participantes do Programa Nota MT.
“Concorrem aos prêmios da Nota MT quem pega a nota fiscal e se submete ao sorteio, quase todos nós perdemos, porque são poucos felizardos, mas agora, o Governo vai dar um desconto de até R$ 100 do IPVA para quem também apresentar essas notas. Então está melhorando o projeto”, declarou o deputado Wilson Santos (PSDB).
Com a aprovação, os deputados autorizam o Poder Executivo a conceder crédito para abatimento no valor do IPVA de até R$100, por exercício limitado a um veículo para cada contribuinte em decorrência da participação do cidadão no Programa Nota MT, obedecidas às condições previstas na Lei nº 10.893 de 24 de maio de 2019.
Fica limitado a R$ 100,00 por proprietário de veículo cadastrado no Programa
“O modelo que se apresenta consiste na concessão de crédito destinado exclusivamente para abatimento do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -IPVA aos consumidores cadastrados no Programa Nota MT que obtiverem pontuação, sendo esta, atribuído a partir dos documentos fiscais acumulados pelo cidadão, observados os critérios e procedimento a serem definidos em regulamento”, cita justificativa do projeto.
Conforme o Governo, entre o IPVA de carros e motos, o total de renúncia será de R$ 83.945.206.83 9 (15,64%). Veja a tabela abaixo.
Entretanto, consta do projeto, que a partir de levantamento efetuado pela Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Secretaria Adjunta da Receita Pública, “verifica-se um potencial de aumento na arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de até R8 273.000.000,00 milhões por ano ao aumentar em 10% a quantidade de notas emitidas (NFC-e) com CPF para o segmento do comércio varejista.”
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