04 de Dezembro de 2024
04 de Dezembro de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Segunda-feira, 16 de Junho de 2014, 11:00 - A | A

Segunda-feira, 16 de Junho de 2014, 11h:00 - A | A

Representatividade

Procurador-geral da República questiona no STF validade do Decreto Legislativo do Congresso Nacional

Procurador-geral da República ajuíza ação no STF em favor de norma do TSE que altera número de deputados

Redação com STF

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para questionar a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa norma da corte eleitoral estabeleceu o número de vagas para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014.

Janot alega que o decreto legislativo afronta os artigos 2º (princípio da independência dos Poderes), 45, parágrafo 1º; e 49, inciso XI, da Constituição Federal (CF). Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.

“Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos”, afirma.

A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das ADIS 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na sessão em 11 de junho.

A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33. A ADC foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760