O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, para questionar a validade do Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Essa norma da corte eleitoral estabeleceu o número de vagas para deputado federal por unidade da federação, bem como as cadeiras a serem disputadas nas Assembleias Legislativas e na Câmara Distrital para as eleições de 2014.
Janot alega que o decreto legislativo afronta os artigos 2º (princípio da independência dos Poderes), 45, parágrafo 1º; e 49, inciso XI, da Constituição Federal (CF). Ele destaca que a resolução do TSE foi editada com fundamento na competência prevista no artigo 1º da Lei Complementar 78/1993, que disciplina a fixação do número de membros da Câmara dos Deputados.
“Nesse contexto, a interpretação mais coerente parece ser a de que o TSE, que tem funções normativas e administrativas no âmbito eleitoral, realizar os cálculos e, em seguida, comunicar a distribuição de vagas aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos partidos políticos”, afirma.
A redistribuição das bancadas legislativas pelo TSE com base no Censo de 2010 já motivou o ajuizamento das ADIS 4947, 5020, 5028 e 5130, relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, e as ADIs 4963 e 4965, relatadas pela ministra Rosa Weber. Essas ações, juntamente com a ADC 33, começaram a ser analisadas pelo Plenário do Supremo na sessão em 11 de junho.
A ADI foi distribuída por prevenção ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33. A ADC foi ajuizada pela Mesa do Senado Federal justamente para declarar a constitucionalidade do Decreto Legislativo 424/2013.
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