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Política Sábado, 15 de Dezembro de 2018, 08:00 - A | A

Sábado, 15 de Dezembro de 2018, 08h:00 - A | A

AFASTAMENTO

Prefeito contrata servidores sem concurso; MP pede afastamento de cargo

José Wallison/VG Notícias

Celso Leite Garcia (PT)

 

O Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública para pedir o afastamento e suspensão dos direitos políticos do prefeito de Colniza (1076 km de Cuiabá), Celso Leite Garcia (PT), por suposta contratação irregular de servidores. Celso assumiu a prefeitura desde dezembro do ano passado, após o assassinato do ex-prefeito, Esvandir Mendes (PSB). 

A ação foi protocolada pelo promotor de justiça, Aldo Kawamura Almeida, nessa quarta-feira (12.12). Além destes pedidos, o promotor pede o bloqueio de bens no valor de R$ 718 mil, que é equivalente a 100 vezes do valor do salário do prefeito.

Conforme o promotor, havia celebrado contrato temporário para admissão de agentes administrativos e motoristas de carga pesada, embora houvessem aprovados em concurso público aptos a serem convocados.

O promotor alega que a contratação de profissionais em geral para a educação básica é necessidade permanente e nunca temporária, não podendo ser jamais por contrato temporário e sim por concurso público.

Kawamura ainda declara, que o prefeito entregou uma relação de 160 contratações. “Sendo 28 de Apoio Administrativo Educacional; 3 de auxiliar de serviços gerais; dois motoristas de veículo pesado; 20 professores nível médio carga horária 20h; seis professores carga horária 40h; 76 professores nível superior carga horária 20h; sete professores nível superior carga horária 40h; 17 T.D.I técnico/auxiliar desenvolvimento infantil. Da relação, depreende-se que todos os temporários foram contratados no primeiro trimestre de 2018”, destaca.

Em junho deste ano, o prefeito foi notificado a rescindir em 30 dias os contratos temporários celebrados e demitir os contratados. “Em 04 de junho de 2018, nos autos do processo n. º 75735, restou deferido o pleito ministerial nos seguintes termos: “DETERMINO intimação do Prefeito Municipal de Colniza-MT para que no prazo de trinta dias rescinda os contratos temporários celebrados após o deferimento da tutela de urgência, bem como convoque os aprovados no concurso público para os cargos vagos existentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) ”, relata no documento.

Em agosto, o líder do executivo municipal contratou sete motoristas de veículos pesados e um enfermeiro. Já em setembro, o prefeito contratou um motorista de veículos pesados e três professores, sem concurso público.

“A contratação de professores, motoristas e profissionais em geral, destinados a educação básica, é necessidade permanente e nunca temporária, não podendo ser jamais por contrato temporário e sim por concurso público”, destaca o promotor e pede: "Seja a presente demanda julgada integralmente procedente, a fim de que seja o demandado condenado e sujeito às sanções civis relacionadas no artigo 12, inciso III, pela prática das infrações descritas no artigo 11, caput, da Lei 8.429/92. ” 

Por fim o promotor pede que: “Em consonância com o exposto, especificados os fatos que constituem atos de improbidade administrativa, diante de todas as provas documentais existentes, o Ministério Público requer a Vossa Excelência:

a) Seja a presente ação recebida, autuada e processada sob o procedimento ordinário, seguindo-se o rito previsto no art. 17 e seguintes da Lei 8.429/92;

b) a decretação da indisponibilidade de bens no valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais), visando garantir o pagamento de multa civil, consoante jurisprudência do STJ acima colacionado; c) a notificação inicial do requerido, para oferecer manifestação por escrito, nos termos do art. 17,

§7.º da Lei 8.429/92; d) o recebimento da inicial e citação do acusado para apresentar contestação, nos termos do art. 17, §9.º, da Lei 8.429/92;

e) Seja a presente demanda julgada integralmente procedente, a fim de que seja o demandado condenado e sujeito às sanções civis relacionadas no artigo 12, inciso III, pela prática das infrações descritas no artigo 11, caput, da Lei  8.429/92;

f) Seja o requerido condenado, também, ao pagamento das custas e emolumentos processuais, como ônus da sucumbência;

g) Sejam disponibilizadas todas as regras previstas nos artigos 497 e 498, do CPC, para se assegurar o resultado prático equivalente;

h) Por fim, embora já tenha apresentado prova pré-constituída do alegado, o Parquet pugna, outrossim, pela produção de prova documental, testemunhal, pericial e, até mesmo, inspeção judicial que se fizerem necessárias ao pleno conhecimento dos fatos, inclusive no transcurso do contraditório que se vier a formar com a apresentação de contestação. Dá-se a presente causa o valor de R$ 718.000,00 (setecentos e dezoito mil reais).

Outro lado - O oticias entrou em contato com a Prefeitura de Colniza, a assessoria do prefeito disse que iria retornar a ligação, porém, até a publicação da reportagem isto não obtivemos resposta. 

Nesta segunda-feira (17.12), a advogada do município, Iara Mara Bahis, entrou em contato com a Redação do VG Notícias, e informou que o prefeito ainda não foi notificado.

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