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Política Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 09:14 - A | A

Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025, 09h:14 - A | A

fim das cantinas

Governador veta trecho da lei e proíbe venda de alimentos em presídios de Mato Grosso

Projeto havia sido aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais

Arielly Barth/VGN

O governador Mauro Mendes (União) vetou parcialmente o Projeto de Lei nº 2041/2024, que propunha a implantação de cantinas no sistema prisional de Mato Grosso. A recomendação para o veto foi feita pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (21.01).

De acordo com o veto, o Artigo 19 do Projeto de Lei, que permitiria a comercialização de produtos nas unidades prisionais, entra em conflito com a Lei de Execução Penal, que só autoriza essa prática quando a administração pública não consegue suprir as necessidades básicas dos detentos.

O governador destacou ainda os riscos à ressocialização e à segurança, pois a medida poderia criar desigualdades econômicas entre os presos.

Leia mais sobre o assunto: Lei aprovada na ALMT mantém cantinas em presídios e regulamenta visitas íntimas

Mauro Mendes também ressaltou que mercadinhos e cantinas têm sido historicamente usados por facções criminosas como instrumentos de controle interno, o que representaria uma ameaça à ordem e segurança dentro das penitenciárias. Além disso, o governador reiterou o posicionamento contrário do Comitê Integrado e Estratégico de Combate ao Crime Organizado (CIECCO) do Estado de Mato Grosso à regulamentação proposta.

Segundo o Projeto de Lei aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais, os estabelecimentos seriam responsáveis por atender às necessidades pessoais dos detentos, oferecendo produtos e objetos permitidos, que não são fornecidos pela Administração Pública Estadual. A gestão das cantinas ficaria a cargo do Conselho da Comunidade, composto por um representante comercial, um advogado, um defensor público e um assistente social, com fiscalização do Ministério Público Estadual (MPE).

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