O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Henrique Lima, não acolheu pedido da Petrobras Distribuidora S.A que tentava reconhecimento dos termos do acordo extrajudicial firmando com o Governo do Estado sobre irregularidades em pagamentos das obras que compunham o programa MT Integrado.
Em agosto do ano passado, o Luiz Henrique Lima condenou o ex-secretários de Estado, Marcel de Cursi (Fazenda) e Cinésio Nunes de Oliveira (Transporte e Pavimentação), sobre irregularidades nos pagamentos. A Petrobras devia ICMS ao Governo do Estado e era responsável pelos pagamentos diretamente às empreiteiras ligado as obras do MT Integrado.
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A Petrobras impetrou com Embargos de Declaração objetivando a reforma da decisão que julgou parcialmente procedente a Representação de Natureza Interna instaurada em razão de irregularidades apuradas na concessão de créditos outorgados de ICMS para quitação de despesas com a execução de obras por meio de celebração de Termos de Compromissos.
Conforme a estatal, alegou que o TCE não analisou alguns fatos durante o julgamento da Representação e que devem ser esclarecidos. Eles relataram que em 25 de setembro de 2018 o Ministério Público Estadual, Governo do Estado e a BR Distribuidora firmaram um Termo de Acordo Extrajudicial no qual “chegou-se à conclusão de que tanto o Estado quanto a estatal foram vítimas da conduta de ex-empregados e ex-agentes públicos e que em nenhum momento restou evidenciada a prática de improbidade administrativa por parte da BR Distribuidora”.
“Em decorrência do Termo de Acordo Extrajudicial, a BR Distribuidora quitou os créditos advindos de transportadoras no âmbito do REFIS instituído pela Lei nº 10.433/2016, pagando em 28/09/2018 o valor de R$ 216.730.000,00 milhões, ao passo que o Estado de Mato Grosso se comprometeu a dar baixa nos autos de infração lavrados em desfavor da embargante e, ainda, reconheceu o direito ao crédito e utilização para fins de compensação tributária de ICMS no valor de R$ 103.320.000,00 milhões”, diz trecho extraído do pedido.
Sobre créditos de ICMS tomados com base no Conv ICMS nº 85/2011, a Petrobras informou que se comprometeu a pagar uma multa no valor equivalente a 40% do valor atualizado dos créditos, totalizando a quantia de R$ 389.009.000,00 milhões, efetivamente recolhida aos cofres do Estado de Mato Grosso.
Em razão das alegações citadas acima a estatal requereu admissão do recurso na qualidade e de terceira interessada e, visando evitar prejuízos requereu o suprimento da decisão com considerações sobre o Termo de Acordo Extrajudicial noticiado.
Ao analisar o pedido, o conselheiro interino Luiz Henrique Lima, afirmou que constato que a BR Distribuidora não integrou a relação processual estabelecida na Representação de Natureza Interna, carecendo, portanto, da necessária legitimidade para interpor recursos e apresentar manifestação.
“Destarte, à míngua de argumentos em sentido contrário, tem-se que estes embargos carecem dos pressupostos de legitimidade e tempestividade, sendo opostos sob a nítida pretensão de rediscussão da matéria para modificação do julgado, inexistindo qualquer adequação a ser implementada no acórdão. Diante de todo o exposto, profiro juízo de admissibilidade negativo e nego o seguimento do presente recurso de Embargos de Declaração, nos termos do artigo 276 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno TCE-MT)”, diz trecho da decisão.
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