Paulo Taques foi preso hoje (04.08), por suposta participação no esquema de escutas ilegais em Mato Grosso
Preso preventivamente, por mandado de prisão cumprido no final da manhã desta sexta (04.08), por suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais no Estado, o ex-secretário chefe da Casa Civil, advogado Paulo Taques, dispensou ajuda da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT).
Conforme nota da OAB/MT, em respeito das prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia, o presidente da Instituição, Leonardo Campos, esteve na Polinter e conversou com Paulo Taques, e seus advogados, para averiguar e assegurar a observância integral da legislação de regência.
No entanto, segundo consta da nota, desde logo, Paulo Taques “entendeu não ser necessária, por enquanto, a atuação da Ordem”.
O presidente da OAB/MT, reafirma, que mesmo diante do posicionamento de Paulo Taques, a instituição irá acompanhar o desenrolar dos acontecimentos, para garantir, caso assim não aconteça, acautelamento do advogado em sala de Estado Maior, como determina a legislação.
Confira nota na íntegra:
OAB-MT acompanhará desenrolar dos fatos
Diante dos fatos ocorridos nesta sexta-feira (4) envolvendo cumprimento de mandado de prisão preventiva em face de advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:
• A OAB-MT não transige com relação ao estrito respeito das prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia);
• Ao ser comunicada sobre a prisão preventiva, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, compareceu pessoalmente à Polinter, conversou com o advogado detido e seus representantes constituídos, para averiguar e assegurar a observância integral da legislação de regência;
• Insta registrar, desde logo, que por já ter advogado constituído, o profissional detido entendeu não ser necessária, por enquanto, a atuação da Ordem;
• Independentemente disso, a OAB-MT acompanhará o desenrolar dos acontecimentos, mais uma vez registrando que buscará garantir, caso assim não aconteça, acautelamento do advogado em sala de Estado Maior, como determina a legislação.
• Por fim, esta instituição registra ser este o procedimento padrão, dispensado a todos os profissionais em situação análoga, garantindo, a um só tempo, o respeito às prerrogativas, bem como averiguando responsabilidades, inclusive perante o Tribunal de Ética e Disciplina.
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