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Política Sábado, 14 de Outubro de 2017, 08:00 - A | A

Sábado, 14 de Outubro de 2017, 08h:00 - A | A

falta de envio de documentos

Para não pagar multa, ex-presidente da Câmara de VG ingressa com recurso no TCE

Lucione Nazareth/ VG Notícias

VG Notícias

Jânio Calistro

Vereador Jânio Calistro

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Várzea Grande, vereador Jânio Calistro (PSD), ingressou com recurso no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para se livrar de pagar multa por enviar fora do prazo documentos do legislativo.

A 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE ingressou com Representação de Natureza Interna contra a Câmara Municipal de Várzea Grande, sob a responsabilidade de Jânio Calistro, em razão do descumprimento do prazo de envio de documentos e informações de remessa obrigatória ao Tribunal de Contas.

Conforme o Tribunal, Calistro enviou fora do prazo os seguintes documentos: Decreto Legislativo que aprovou as Contas de Governo do ex-prefeito Walace Guimarães (PMDB) – referente ao exercício de 2013 -; e documentos dos recadastramentos anuais dos Jurisdicionados de 2015 e 2016.

Em setembro deste ano, a relatora do procedimento, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, apontou que o socialdemocrata não envio os documentos ao Tribunal e que “as informações obrigatórias devem ser enviadas por meio do Sistema APLIC, pois são fundamentais para o exercício do Controle Externo pela equipe de auditoria deste Tribunal de Contas. O não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade”.

Diante disso, ela aplicou multa de R$ 1515,72. A multa, segundo a decisão, deveria ter sido paga no prazo de 60 dias, porém, a mesma não foi recolhida.

Além disso, Calistro ingressou com recurso tentando mudar a decisão e assim anular a multa. No recurso, o parlamentar alega que não existe razão para a aplicação de multas, pois não houve dano ao erário pelo não envio das referidas informações.

O vereador alega ainda que o não envio de documentações obrigatórias ao TCE são pequenas falhas, merecedoras de recomendações em processos de Contas Anuais, e não de Representações de Natureza Interna. Diante disso, pede anulação da multa.

O relator do recurso é a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques. A tendência é que o recurso seja apreciado nos próximos dias.

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