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Política Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 17:39 - A | A

Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022, 17h:39 - A | A

ADI

MPE entra com ação para derrubar lei que proíbe passaporte da vacina em município de MT

MPE afirma que lei municipal extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios

Lucione Nazareth/VGN

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido liminar, requerendo suspensão da Lei 1.252/2021 da Prefeitura de Matupá (a 695 km de Cuiabá) que proíbe a exigência do comprovante da vacina no município – chamado de “passaporte da vacina”.

Em 29 de dezembro do ano passado, o prefeito de Matupá, Bruno Mena, publicou Lei Municipal 1.252/2021 que proíbe a exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19.

“Para efeitos desta lei, considera-se exigência de comprovação de vacinação para o exercício dos direitos constitucionais o ato de impor apresentação de carteira de vacinação, comprovante de vacinação ou qualquer outro documento, através de meio físico ou digital que comprove a aplicação de vacina contra a Covid-19, com condição de acesso e frequência a bens, locais e serviços públicos e privados”, diz trecho extraído da lei.

Conforme a ADI, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, a Lei Municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios (art. 30, inciso II, da Constituição Federal) no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.

Borges cita que o ato normativo municipal interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.

Ainda segundo o procurador, ela ainda enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual.

“A aplicação de sanções indiretas, que consistem, na maioria dos casos, em se proibir que a pessoa não vacinada exerça determinadas atividades ou frequente determinados locais, desde que cumpridos os requisitos fixados pelo STF, é meio adequado para se fazer cumprir o múnus público de combate à pandemia do Coronavírus”, diz trecho extraído da ação.

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