A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, não conheceu o Mandado de Segurança impetrado por um advogado de Santa Catarina contra ato do presidente interino da Câmara dos Deputados, deputado federal Waldir Maranhão (PP-MA), que anulou a sessão que autorizou a abertura do processo de impeachment contra a presidente da República, Dilma Rousseff (PT).
O advogado catarinense Rafael Evandro Fachinello, ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar, visando anular o ato de Maranhão argumentando que “o Regimento Interno da Câmara dos Deputados veda ao Presidente Interino a anulação de decisão tomada pelo Plenário da Casa Legislativa”.
Além disso, ele sustentou que “ato complexo não pode ser revogado pela primeira autoridade quando o ato se encontra para decisão da segunda autoridade”, no caso o processo de impeachment que já foi remetido para o Senado Federal.
Em sua decisão, a ministra Rosa Weber citou que a jurisprudência do STF aponta que o mandado de segurança “não é via processual adequada para que particulares questionem decisões tomadas no âmbito do processo legislativo”.
Weber explicou que o cabimento do Mandado de Segurança está condicionado à alegação de que direito líquido e certo do autor do pedido foi violado ou se encontra ameaçado pela autoridade questionada, o que não é o caso dos autos.
Segundo a ministra a legitimidade para questionar atos de natureza puramente legislativa é concedida apenas aos próprios parlamentares, entendimento decorrente de “construção jurisprudencial desenvolvida por esta Suprema Corte”.
Diante disso, Rosa Weber não reconheceu o mandado de segurança, em consequência negando-lhe provimento.
Clique Aqui e confira decisão na integra.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).