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Política Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 11:27 - A | A

Sexta-feira, 10 de Maio de 2019, 11h:27 - A | A

R$ 5,6 MILHÕES

Justiça mantém ações contra ex-deputados por desvios milionários na AL/MT

Lucione Nazareth/ VG Notícias

José Riva Humberto Bosaipo

 

O ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo irão responder judicialmente por desviarem mais de R$ 5,6 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última segunda-feira (06.05) do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, e está relacionado a dois processos que os ex-parlamentares respondem na justiça.

Um dos autos constam Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, por terem fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do AL/MT, por meio da emissão de cheques à empresa FF de Almeida Hotel, no montante de R$ 3.284.360,90 milhões, a qual seria pretensa fornecedora de produtos ao Legislativo Estadual.

Outra ação tem como réus Riva, Bosaipo, Guilherme da Costa Garcia, Nivaldo de Araújo (já falecido) e Geraldo Lauro pelo desvio de R$ 2.325.358,85 milhões relacionado a suposta empresa fantasma Artes Gráfica Jr. Ltda.

Nas ações, o MP requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acusados bem como a realização de busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa.

Em ambos os autos, Humberto Bosaipo ingressou com pedido requerendo a suspensão do processamento dos autos, em razão de decisão liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara no âmbito do Judiciário de Mato Grosso. Nesta linha, a defesa do ex-deputado apontou que a 17ª Vara Cível da Capital foi transformada em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, mas que para isso necessitava de uma Lei Completar fator que não teria sido obedecido pelo Judiciário.

Bosaipo requereu anulação de todos os atos processuais praticados nos autos a partir de 26 de janeiro de 2009 (quando houve a transformação da Vara Cível). Já José Riva requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos à livre distribuição.

Em decisão publicada proferida na última segunda (06), o juiz não acolheu os pedidos. “Destarte, diante do entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em consonância com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há falar-se em inconstitucionalidade do Provimento nº 004/2008/CM, razão pela qual INDEFIRO o pedido de fls. 2.467/2.478”, diz trecho extraído.

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