A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou suspender Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida contra os ex-deputado José Riva por suposto desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT). A decisão é da última terça-feira (09.04) e publicada nesta quinta-feira (11.04) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Em maio de 2007, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação Civil Pública de Ressarcimento de Danos Causados ao Erário com Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa, contra Riva, Humberto Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy (já falecido), Nivaldo de Araújo (já falecido), Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, por terem fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos públicos do AL/MT, por meio da emissão de cheques à empresa Sabiá Distribuidora de Alimentos Ltda, no montante de R$ 1.069,003,85 milhão, a qual seria pretensa fornecedora de produtos ao Legislativo Estadual.
Na ação, o MP requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos acusados bem como a realização de busca e apreensão de documentos junto aos setores de licitação, finanças e patrimônio da Assembleia Legislativa.
Na Ação, Humberto Bosaipo ingressou com pedido requerendo a suspensão do processamento dos autos, em razão de decisão liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que exigiu a edição de Lei Complementar para a transformação de Vara no âmbito do Judiciário de Mato Grosso. Nesta linha, a defesa do ex-deputado apontou que a 17ª Vara Cível da Capital foi transformada em Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital, mas que para isso necessitava de uma Lei Completar fator que não teria sido obedecido pelo Judiciário.
Bosaipo requereu anulação de todos os atos processuais praticados nos autos a partir de 26 de janeiro de 2009 (quando houve a transformação da Vara Cível). Já José Riva requereu que fosse reconhecida a nulidade dos atos decisórios e a remessa dos autos à livre distribuição.
Em decisão publicada no DJE, a juíza Celia Regina Vidotti, negou o pedido de Riva. “Portanto, diante do entendimento já consolidado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, em consonância com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, inexiste qualquer inconstitucionalidade a ser declarada em relação ao Provimento nº 004/2008/CM. Diante do exposto, indefiro o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos Provimentos nº 004/2008/CM, 19/2013/CM, 32/2013/CM, 36/2013/CM e 37/2013/CM, formulado pelo requerido José Geraldo Riva”
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