O prefeito Walace Guimarães (PMDB) deve prestar depoimento na próxima quarta-feira (28.01) a Justiça Eleitoral no processo que responde por suspeita de fraudes na sua prestação de contas da campanha referente às eleições de 2006 – quando disputou ao cargo de deputado estadual.
Conforme o processo, uma perícia técnica contratada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), para analisar a prestação de contas de campanha, constatou que houve fraude nos documentos entregues pelo peemedebista junto a Justiça Eleitoral. A denúncia foi feita pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
De acordo com a ação penal, Walace teria falsificado assinatura em um dos recibos apresentados.
Ainda, conforme os autos, o peemedebista teria solicitado que a Justiça anulasse a perícia, por não ter acompanhado a realização da mesma, nem indicado assistente técnico para acompanhamento.
Ele ainda alegou inexistência cabal de crime, em razão de doação da Banda Terra Produções Artísticas Ltda na criação de jingle de campanha, sob pretexto de que inexiste contrato oneroso. Walace, para tentar se “safar”, ainda tentou imputar a culpa, pela falsificação das assinaturas, aos seus assessores diretos: Fran Campello – atualmente exerce o cargo de subsecretário de Comunicação municipal, e de Celso Luiz Pereira – da empresa Selprom que presta serviço ao município na gestão Walace.
Segundo o réu (Walace), Campello e Pereira eram as pessoas responsáveis para cuidar da parte cultural e administrativa de sua campanha. “No mérito, nega participação do Réu em qualquer evento criminoso e requer o reconhecimento da atipicidade da conduta, com absolvição sumária e intimação das testemunhas arroladas, sendo estas as mesmas indicadas pelo Ministério Público Eleitoral” diz trecho da defesa de Walace inserida nos autos.
Mesmo diante das alegações do peemedebista, o relator da denúncia, juiz membro do TRE/MT Pedro Francisco da Silva, negou o arquivamento da ação, e ressaltou que ficou comprovada a falsificação da assinatura.
“O Laudo Pericial do inquérito policial que instruiu a presente ação foi categórico em afirmar a presença de inserção falsa (assinatura de doador) em recibo da campanha eleitoral do réu Walace Guimarães. E sobre a presença - ou não - do dolo específico do réu para a prática do ilícito eleitoral, trata-se, a olhos vistos, de questão de mérito da ação penal, a ser decidida ao fim do "iter" procedimental, e não agora, quando a instrução probatória sequer iniciou. O fato de o recibo ter sido assinado por outra pessoa da empresa Banda Terra, como declara seu representante, deverá ser analisado oportunamente durante toda instrução do feito”.
Já quanto às alegações de suposta atipicidade da conduta de Walace, o magistrado observou que o Acórdão – julgado pelo TRE/MT -, decidiu colegiadamente pela presença da materialidade e dos indícios da autoria de crime eleitoral (justa causa da ação penal), por parte de ambos os réus, e que a matéria já está superada no âmbito da Corte.
“Por todo o exposto, observa-se que não está presente nenhuma das hipóteses elencadas no artigo 397 do Código de Processo Penal Pátrio, não havendo que se falar em absolvição sumária do Réu” decidiu o magistrado que intimou o prefeito e suas testemunhas para depor em audiência.
Vale destacar, que além desta ação penal, Walace enfrenta na Justiça uma ação de investigação judicial também por supostamente ter fraudado alguns itens em sua prestação de contas referente à campanha de 2012, quando disputou a Prefeitura de Várzea Grande. Porém, desta vez ele foi denunciado pelo partido Democratas de Várzea Grande e pelo Ministério Público Eleitoral.
Curiosamente, nesta outra denúncia uma das fraudes detectadas também se refere à contratação da Banda Terra, e o prefeito utilizou da mesma argumentação - de que o jingle teria sido doado a sua campanha.
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