O juiz da Comarca de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Ricardo Frazon Menegucci determinou o afastamento do prefeito da cidade, Celso Leite Garcia (DEM), da presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Vânia Orben, e anulou um contrato no valor de R$ 5,5 milhões firmado com uma construtora para obras de pavimentação no município. A decisão é do último dia 10 deste mês.
Conforme consta dos autos, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade contra Celso Leite, Vânia Orben, a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda e seu sócio proprietário Francisco Assis Camargo, diante da realização de licitação de forma ilegal - sem a existência de Projeto Básico Executivo, bem como a celebração de aditivo contratual em violação ao Edital, com adiantamento indevido de valores, além de prejuízo à concorrência.
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Em decisão proferida no último dia 10, o juiz Ricardo Frazon apontou que não é possível licitação sem projeto básico aprovado e disponível para análise dos interessados no certame. “No caso em comento, importa em nulidade da licitação e do contrato administrativo a falta de esmero da Presidente da Comissão, ao prosseguir com os trabalhos, mesmo diante da inexistência de documento básico”, diz trecho da decisão.
Segundo o magistrado, a demora em anular o contrato no valor de R$ 5,5 milhões firmado com a empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda pode acarretar prejuízos de difícil reparação ao erário porque o valor do contrato é de grande relevo se levada em conta a realidade da situação financeira do município.
Ele ainda apontou que a licitação ocorreu vícios ilegalidade, pois a Comissão de Licitação ignorou o parecer jurídico da assessoria – além do disposto pela própria Lei n. 8666/93 -, bem como o prefeito Celso Leite celebrou contrato e, posteriormente, um aditivo, sem amparo legal, o que acarretou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito à empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda.
Conforme o juiz, diante da ocorrência de irregularidade no certame a permanecia do prefeito de Colniza no cargo pode ocasionar danos irreparáveis ao processo eis que supostamente ele se utiliza de sua influência para coagir eventuais testemunhas, como também da presidente da Comissão de Licitação, Vânia Orben, que poderia tumultuar os autos em seu favor.
“Cabe neste ponto ressaltar que a testemunha Sandra Gurgel, auditora interna do Município, declarou ao parquet: “A declarante exerce cargo de Auditora Pública interna concursada do Município de Colniza-MT, e procura a Promotoria de Justiça nesta data para relatar que teme pela sua vida. O Prefeito Municipal, salvo engano no dia 01 de fevereiro de 2019, ligou para a declarante, solicitando explicações se a declarante feito denúncia junto à Promotoria, pois haviam falado a ele que a declarante tinha feito a denúncia, referente à obra do asfalto, concorrência pública 04/2018, quando a declarante diz que não realizou nenhuma denúncia. Então a declarante questionou-lhe quem havia lhe acusado, porém o Prefeito omitiu o nome da pessoa que fez a acusação contra a declarante. O Prefeito aduziu que tomaria providências para não dar prosseguimento a essa informação, de que foi a declarante quem fez a denúncia perante a Promotoria de Justiça. Porém, a declarante não tomou conhecimento de nenhuma medida adotada pelo Prefeito. Que o processo licitatório está pendente de análise junto à controladoria interna” (ID 19790506)”.
O magistrado destacou que a medida cautelar de indisponibilidade tem como finalidade evitar que o dano ao erário fique sem reparação, é possível que os réus apresentem caução real ou fideijussória para afastá-la.
“POR TODO O EXPOSTO, com espeque no art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92, DETERMINO o afastamento cautelar de CELSO LEITE GARCIA e VANIA ORBEN dos cargos públicos que ocupam. Igualmente, DEFIRO a tutela cautelar de urgência para a imediata suspensão do contrato 001/2019, referente à contratação de empresa para a obra de pavimentação”, diz outro trecho extraído da decisão ao arbitrar multa de R$ 500 mil no caso de descumprimento.
Além disso, o magistrado determinou indisponibilidade de bens de Celso Leite, Vânia Orben, da empresa Mato Grosso Comércio de Asfalto Ltda e seu sócio proprietário Francisco Assis Camargo, no valor de até R$ 500 mil.
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