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Política Quinta-feira, 27 de Julho de 2017, 09:59 - A | A

Quinta-feira, 27 de Julho de 2017, 09h:59 - A | A

Sodoma IV

Juíza nega pedido de Faiad para ter acesso a lista de bens e documentos apreendidos nos endereços de Lúdio Cabral

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Francisco Faiad

Faiad e mais 11 pessoas são réus em ação penal proposta pelo MPE/MT, por possível constituição de organização criminosa

A juíza da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido da defesa do ex-secretário estadual de Administração, advogado Francisco Faiad, para ter acesso a lista de bens e documentos apreendidos nos endereços do petista Lúdio Cabral, durante a deflagração da quarta fase da Operação Sodoma.

Faiad e mais 11 pessoas são réus em ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE/MT), por possível constituição de organização criminosa, com objetivo de “planejar e executar crimes de concussão, corrupção passiva, fraude à licitação e peculato desvio/apropriação, para fins de obtenção de forma direta e indireta de vantagem indevida, exigindo/solicitando/recebendo recursos da classe empresarial mato-grossense, fraudando licitações e desviando/apropriando recursos públicos, promovendo verdadeira sangria na receita pública do Estado”.

Conforme o MPE, os réus teriam, por meio da Secretaria de Estado de Administração (SAD/MT), entre outubro de 2011 a dezembro de 2014, desviado mais de R$ 8,1 milhões dos cofres públicos para promover a regular remuneração dos fornecimentos prestados pela empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda, e, por conseguinte, pela remuneração da prestação e manutenção do serviço de gerenciamento do consumo de combustível pela empresa Saga Comércio e Serviço Tecnológico e Informática Ltda.

Faiad é acusado de ter se beneficiado com os contratos da Marmeleiro Auto Posto, para sua campanha ao governo do Estado, nas eleições de 2014, onde foi candidato a vice-governador, na chapa liderada por Lúdio Cabral.
O peemedebista também solicitou cópia da prestação de contas da campanha de Lúdio em 2014, porém, o pedido também foi negado pela magistrada.

“INTIMAR ainda: a defesa do acusado Francisco Faiad do indeferimento do pedido para que seja oficiado ao TRE, solicitando cópia de prestação de contas da campanha de Lúdio Cabral; e para que seja oficiado à Delegacia Fazendária, solicitando a lista de bens e documentos apreendidos nos endereços de Lúdio Cabral, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão” diz decisão.

Vale lembrar, que Francisco Faiad será interrogado pela juíza Selma em 02 de outubro. Na oportunidade responderá questionamentos quanto à denúncia do MPE/MT contra ele, referente Sodoma IV.

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