A juíza da Sétima Vara Criminal, Comarca de Cuiabá, Selma Rosane Santos Arruda, negou pedido de liberdade protocolado pela defesa do policial Franckciney Canavarros Magalhães, que atua no Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), preso em 15 de setembro sob acusação de vazar informações privilegiadas da Operação Convescote.
A defesa do policial alegou, em síntese, que a gravidade das condutas que lhes são imputadas não extrapola os elementos do próprio tipo penal, descrevendo apenas os elementos que compõem o crime. Sustentou, ainda, que não há nos autos elementos que evidenciem concretamente a sua periculosidade, para o fim de garantir a ordem pública, já que se trata de réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e trabalho lícito, reafirmando, ao final, que não há nos autos conduta do policial que comprovadamente esteja prejudicando a persecução penal.
No entanto, em sua decisão, a juíza ressaltou que a materialidade e os indícios de autoria dos crimes imputados ao policial do Gaeco estão devidamente demonstrados nos autos desde a representação inicial.
Segundo a magistrada, após a prisão do acusado, outras diligências foram realizadas pelo Gaeco, algumas, inclusive, no sentido de se verificar as alegações do acusado de que os fatos noticiados teriam sido praticados pelo PM Jorge Roberto e Silva, falecido em julho deste ano, sendo que todas elas reforçaram os indícios já existentes nos autos.
“Quanto a necessidade da manutenção da prisão preventiva do acusado, tenho que a decisão que decretou a custódia cautelar fala por si só, até porque nenhum fato novo veio aos autos, capaz de modificar as razões nela consignadas” reforçou a juíza.
Para Sela, a ação possivelmente praticada por Franckciney foi extremamente prejudicial aos trabalhos investigativos do GAECO, assim como à própria imagem da instituição eis que ao vazar, em tese, informações de investigação sobre a existência de organização criminosa, colocou os suspeitos em alerta, eis que fatos teriam chego ao conhecimento do suposto líder da organização criminosa, de forma que nem mesmo há como se mensurar as reais consequências deste ato.
“Provas podem ter sido ocultadas ou destruídas, versões podem ter sido ajustadas, o produto dos crimes pode ter sido ocultado, tudo visando prejudicar a persecução penal e as investigações que, diga-se de passagem, ainda estando levadas a efeito em autos suplementares” citou a juíza.
O ato praticado pelo policial, conforme a magistrada, foi gravíssimo. “Eis que, aproveitando-se do acesso a informações privilegiadas que detinha, exatamente por contar com prestígio e respeito dentre seus pares, na qualidade de autor do relatório, resolveu solicitar vantagem ilícita e foi além, propôs-se a embaraçar, como de fato embaraçou, as investigações então em curso” explicou.
Conforme decisão, nenhuma outra medida cautelar é capaz de produzir os efeitos desejados e suficientes à garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.
“Isso posto exposto, constata-se que os fundamentos para a custódia cautelar são sólidos, providos de suporte fático e aliados aos requisitos legalmente previstos, o que demonstra idoneidade suficiente para respaldar a medida constritiva, motivo pelo qual, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor do requerente FRANCKCINEY CANAVARROS MAGALHÃES, devidamente qualificado nos autos” diz decisão.
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